FONTE: Redação
, https://www.msn.com/
Uma turista de 18 anos fez uma denúncia contra um instrutor de Asa Delta em Bertioga, no litoral de São Paulo. A mulher afirma que o suspeito cometeu crime de importunação sexual durante seu voo. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, que ouviu a jovem durante o boletim de ocorrência. Ela relatou que o instrutor do voo passou a mão pelo seu corpo, tirou as partes íntimas para fora e tentou beijá-la.
Segundo
informações do G1, a turista compareceu à Delegacia Sede da cidade e relatou às
autoridades que estava na praia, próximo ao bairro Jardim das Canções, com a
irmã, quando o instrutor se aproximou para pegar o equipamento de asa delta. A
jovem perguntou se ele voaria e se ela poderia ir junto, pois sempre quis ter
essa experiência. Ele confirmou, e disse que ela poderia voar junto.
Durante
o voo, ela afirma que o instrutor começou a apalpar suas coxas, e pegou a mão
dela para apalpar o órgão genital dele. Em seguida, ao aterrissar na Praia de
Itaguaré, ela relata que ele colocou o órgão genital para fora e pediu que ela
fizesse coisas obscenas. Além disso, ainda conforme o depoimento, o homem
tentou beijá-la e abraçá-la, porém, durante todas as tentativas de
importunação, ela se esquivou, mas ele continuava insistindo. Após o ocorrido, ela
procurou a Polícia Civil para registrar a ocorrência.
Em
nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou que o caso foi
registrado na tarde de quarta-feira (3) como importunação sexual pela Delegacia
Sede de Bertioga. A polícia afirma que diligências estão em andamento visando
ao esclarecimento dos fatos.
Como denunciar assédio sexual.
O
assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade
sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou
psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual
roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você
decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou
justifica o assédio.
Tecnicamente,
de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há
relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que
ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e
o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros
espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos
de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação
sexual.


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