FONTE: Da redação, https://www.msn.com/
A
partir de quinta-feira (1º) o trabalhador informal poderá saber se vai receber
o auxílio emergencial 2021. O Ministério da Cidadania afirmou que o Dataprev
está avaliando a elegibilidade dos beneficiários. O resultado estará disponível
no Portal de Consultas da Dataprev.
Para
acessar, o beneficiário deverá informar nome completo, CPF, nome da mãe e data
de nascimento. As novas regras do auxílio emergencial não permitem novos
cadastros, apenas os trabalhadores que estavam recebendo o benefício em
dezembro de 2020 serão aprovados.
A
nova rodada do auxílio emergencial será paga para 45,6 milhões. O governo
definiu que as novas parcelas serão limitadas a uma pessoa por família e os
valores vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. O benefício será pago
via Conta Social Digital (Caixa Tem).
Quem pode receber?
–
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda
mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
–
Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os
benefícios e receber somente um deles.
–
Trabalhadores informais;
–
Desempregados;
–
Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber?
–
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– As
pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão
em 2020;
–
Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
–
Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou
de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e
do Pis/Pasep;
–
Médicos e multiprofissionais;
–
Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
–
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31
de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
–
Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
–
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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