FONTE:, Idiana Tomazelli, https://www.msn.com/
BRASÍLIA - O governo confirmou na sexta-feira, 26, que os
beneficiários do Bolsa Família começam a receber a nova rodada do auxílio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário próprio do
programa. A previsão consta em portaria publicada em edição extra do Diário
Oficial da União (DOU).
Os
demais públicos, que são os integrantes do Cadastro Único de
programas sociais que não recebem o Bolsa e os cadastrados pelo site ou
aplicativo da Caixa,
terão calendário específico. Segundo apurou o Estadão/Broadcast,
a intenção é que o calendário desses grupos preveja o início dos pagamentos
para antes de 16 de abril.
Há a
previsão de que, a partir de 1º de abril, os trabalhadores poderão consultar se
estão elegíveis ou não à nova rodada no portal de consultas do auxilio
emergencial desenvolvido pela Dataprev.
O
governo publicou também o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do
auxílio emergencial a vulneráveis. Além de reiterar os critérios de concessão
do benefício, o ato reforça a proibição à realização de novos pedidos do
benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi
encerrado, mas foi demitido recentemente. Apenas os elegíveis em dezembro de
2020 receberão a ajuda.
“Os
trabalhadores não elegíveis para o recebimento no mês de dezembro de 2020 não
poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio emergencial 2021”, diz o
decreto, também publicado em edição extra do DOU.
Na
nova rodada, apenas uma pessoa por família poderá receber o auxílio, que tem
valores de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais
de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos
em quatro parcelas mensais.
O
auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e
desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda
familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por
pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja
mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.
Até
o ano passado, duas famílias poderiam receber o benefício ao mesmo tempo.
Agora, como apenas uma pessoa na família será contemplada, o decreto estabelece
regras de priorização, caso mais de seja elegível por ter recebido a ajuda até dezembro
de 2020.
Segundo
o decreto, terá prioridade a mulher provedora de família monoparental. Na
ausência desse tipo de beneficiário, receberá o auxílio o integrante mais velho
da família (conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefício será
dado preferencialmente à mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate
será feito pela ordem alfabética do nome.
Prazos para saques.
O
decreto ainda padronizou os prazos que os beneficiários terão para sacar os
valores, que serão depositados em contas bancárias ou a conta de poupança
digital criada pela Caixa para acelerar os pagamentos do auxílio. Antes, os
beneficiários do Bolsa Família tinham até nove meses para movimentar o
dinheiro, enquanto os demais públicos, 90 dias. Agora, o prazo será de quatro
meses, ou os recursos voltarão para o governo.
Na
regulamentação da portaria, o governo também lista todas as bases de dados que
serão consultadas para aferir se o beneficiário tem direito ou não ao auxílio.
A nova regra prevê uma revisão mensal das condições das famílias, com previsão
de interrupção dos pagamentos caso o beneficiário consiga um emprego formal,
por exemplo.
Serão
consultadas 34 bases, entre elas o Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), base de microempreendedores individuais (MEI), base de pessoas
politicamente expostas, base de militares do Ministério da Defesa, base de
servidores do governo federal e de Tribunais Estaduais, entre outras.
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