FONTE: ***, Salvador, https://www.trbn.com.br/
Resolução
vai definir mais rapidamente o preço dos medicamentos.
Uma medida aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos (CMED) deve dar mais celeridade à definição de preços dos
medicamentos para o tratamento da Covid-19. A Resolução CTE-CMED nº 4, de 25 de
março de 2021, cria um procedimento temporário e excepcional que, segundo a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reduz drasticamente o tempo
de distribuição dos medicamentos do chamado kit intubação aos hospitais
públicos e privados do país.
Para comercializar o medicamento para o tratamento da
Covid-19, basta que a empresa apresente o Documento Informativo de Preço à
CMED. “Durante o período de vigência da resolução, serão estabelecidos preços
provisórios para esses medicamentos. O preço será calculado pela média
aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e
mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica”,
informou a Anvisa.
A norma terá vigência de 120 dias e se aplica aos
processos de definição de preço em curso. A medida pode ser prorrogada,
enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública
relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Cálculo dos preços.
Caso os medicamentos já possuam apresentações em
conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed),
serão estabelecidos preços provisórios não superiores à média de medicamentos,
com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já comercializadas pela
própria empresa.
Caso não existam apresentações com igual concentração, a
média de preço deverá ser calculada com base em todas as apresentações do
medicamento já comercializadas pela própria empresa, na mesma forma
farmacêutica, seguindo o critério da proporcionalidade direta da concentração
de princípio.
*** Fonte: Agência Brasil.
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