FONTE: Karine Melo / Agência Brasil,https://atarde.uol.com.br/
Diferentemente da segunda chamada, a espera não é automática. A inclusão
na lista é exclusiva aos candidatos que participaram daquele processo seletivo
do Prouni 2021 e não está aberta a novos inscritos.
O Prouni acontece sempre duas vezes por ano, para ingresso no primeiro e
no segundo semestre. Quem não for chamado em lista de espera, cujo resultado
será divulgado em 5 de março, tem que esperar até a edição seguinte para tentar
novamente. Essa etapa comporta todas as vagas não preenchidas dentre as 162 mil
oferecidas durante primeira e segunda chamadas desta edição do Prouni.
Comprovação.
No caso de candidatos pré-selecionados em lista de espera, o período
para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição é de 8 a 12 de
março. Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda
familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas
parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários
mínimos por pessoa.
Divulgação.
Os cursos disponíveis na lista de espera variam em cada edição. Como os
resultados da espera vão sendo divulgados aos poucos, conforme a disponibilidade
de vagas, o interessado deve acessar o sistema todos os dias, até o
encerramento do período, para ver se foi contemplado. O Ministério da Educação
não envia mensagens informando sobre a aprovação. Caso pré-aprovado, o
candidato também deve ficar atento ao prazo para a apresentar documentação
exigida como comprovantes de renda, identificação pessoal, endereço e
escolaridade.
Candidatos.
Criado para permitir o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino
superior, só podem pleitear uma bolsa candidatos que fizeram o Enem mais
recente e obtiveram pelo menos 450 pontos na média das provas, sem ter zerado a
redação. Também é necessário comprovar renda familiar bruta mensal de, no
máximo, três salários mínimos por pessoa e não ter diploma de nível superior.
O candidato também precisa se
encaixar em um dos pré-requisitos abaixo:
· ter feito todo o ensino médio em escola pública ou em particular como bolsista integral; ser professor da rede pública de ensino básico no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda;
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