SANCIONADA LEI QUE REGULA PROFISSÃO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL...
FONTE: Agência
Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Dilma vetou um artigo que previa que requisitos necessários para o
exercício da profissão deveriam ser definidos em regulamento próprio.
Foi publicada
sexta-feira (11) no Diário Oficial da União a legislação que regula e
reconhece a profissão de árbitros de futebol. A Lei 12.867 foi aprovada pelo
Senado em setembro e sancionada na quinta (10) pela presidenta Dilma Rousseff.
Ao sancionar, Dilma vetou um artigo que previa que a habilitação e os
requisitos necessários para o exercício da profissão deveriam ser definidos em
regulamento próprio. De acordo com a presidenta, em mensagem ao presidente do
Senado, Renan Calheiros, o motivo do veto é a inconstitucionalidade da
permissão.
Segundo ela, caso o artigo entrasse em vigor, a prática da profissão dos
árbitros ficaria restrita a condições que contrariam o Artigo 5º da
Constituição Federal. “A imposição de restrições ao exercício profissional é
cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que
não ocorre no exercício da atividade em questão”, explicou.
De acordo com a lei, os árbitros de futebol devem exercer as atividades previstas na legislação geral sobre o desporto brasileiro.
A prestação de serviços a entidades de administração, ligas e órgãos de prática
da modalidade desportiva, bem como a organização em associações profissionais e
sindicatos, fica facultativa aos árbitros com a legislação.
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