ANVISA ESCLARECE SOBRE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NO BRASIL...
FONTE:
Paula Laboissière, da Agência Brasil (noticias.uol.com.br).
A
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nesta sexta-feira
(4) nota sobre a importação de medicamentos sem registro no Brasil. O
comunicado veio um dia depois que a 3ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do Canabidiol,
substância derivada da maconha. O medicamento não tem venda permitida no país.
Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por
pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de
importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde
serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a
segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de
origem ou em outros países.
A importação, conforme a Anvisa, também é possível em relação a
medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da
maconha. "A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal. Também é
possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no Brasil.
Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da
Anvisa", informou.
A agência destacou ainda que, até o momento, não registrou nenhum pedido de
registro de medicamento com substância proscrita, nem pedido de importação para
uso pessoal.
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