FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
A Lei da Ação Civil Pública foi
alterada e agora inclui a proteção da honra
e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A nova redação,
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada na edição de hoje (25)
do Diário Oficial da União.
O projeto que deu origem à nova
lei foi apresentado em 1997 por Abdias Nascimento, conhecido pela luta
em defesa da igualdade racial, morto em 2011. O texto sancionado por Dilma foi
aprovado pelo Senado em março.
Por meio da ação civil pública,
prevista da Constituição, o
Ministério Público e outras entidades podem atuar na defesa de interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A ação civil pública é um
instrumento processual previsto, até então, em casos de danos ao meio ambiente,
ao consumidor, a bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à
ordem urbanística; e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, além de
danos por infração da ordem econômica. A nova redação estende a ação civil
pública à proteção da honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou
religiosos.
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