FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
O juiz Bruno César Bandeira
Apolinário, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou uma mãe a
importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, uma das substâncias
derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no Brasil, e é
importado ilegalmente por Katiele Fischer para tratar crises convulsivas da filha, de 5 anos.
Com base na melhora da menina com
o tratamento alternativo e com o aval dos médicos, o magistrado decidiu proibir
a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) de impedir a importação do medicamento. Mas
destaca que a decisão só vale para o caso específico.
Na decisão, o juiz ressaltou que
ao liberar o uso do canabidiol para a menina, não está fazendo apologia ao uso
terapêutico da maconha ou à liberação para qualquer fim, no Brasil. “Neste
momento, pelos progressos que a autora [menina] tem apresentado com o uso da
substância, com uma sensível melhora na qualidade de vida,
seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida”,afirmou.
Katiele Fischer é mãe de uma
menina de 5 anos, que nasceu com uma doença rara, denominada encefalopatia
epiléptica infantil. Desde os primeiros anos de vida, a criança tem
dificuldades no desenvolvimento motor, evoluindo com retardo mental. Esgotados
os tratamentos convencionais, com indicação médica, os pais recorreram a um
tratamento alternativo com uso do canabidiol, substância extraída da planta
Cannabis sativa, popularmente conhecida como
maconha. Com o tratamento, a menina não teve mais crises convulsivas,
cuja frequência variava de 30 a 80 vezes por semana.
Apesar do sucesso no tratamento, os pais têm
que importar o medicamento ilegalmente dos Estados Unidos, onde o canabidiol é
legalizado e usado no tratamento terapêutico de doenças. No Brasil, a Anvisa
não permite a comercialização.
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