FONTE: Agência
Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Os ministros julgaram
um recurso de uma filha que pediu a divisão igualitária da herança, cuja
transferência foi feita aos outros parentes.
Por votos 6 a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu quinta-feira (3) que
filhos adotivos só têm direitos iguais para receber herança após a promulgação
da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu regras igualitárias entre
filhos biológicos e adotivos.
Os ministros julgaram um recurso de uma filha que pediu a
divisão igualitária da herança, cuja transferência foi feita aos outros
parentes. Ela alegou que tem direito a receber parte da divisão, mesmo com o
fato de a mãe ter morrido antes da Constituição, em 1980. O argumento foi
rejeitado pela Primeira Turma do STF.
No plenário, o julgamento foi interrompido em 2010 por um
pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No voto proferido hoje, o ministro
entendeu que filhos adotivos não têm direito à divisão da herança se o
processo de análise tiver começado antes da Constituição. "A regra que
permite aos filhos adotivos o mesmo direito legalmente foi validada com o
advento constitucional", disse Mendes.
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