FONTE: CORREIO DA BAHIA ( ).
As ações judiciais
que tramitam no país argumentam que, como a TR tem ficado muito baixa, algumas
vezes em zero, a correção do FGTS tem sido menor do que a inflação.
Em texto elaborado a pedido do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Netto, dá
razão aos trabalhadores e considera que as contas do FGTS devem ser atualizadas
por índice de inflação. “Opina o Ministério Público Federal pelo provimento da
iniciativa, definindo-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir
dos índices de inflação oficial divulgados pelo governo”, escreveu o
procurador.
As ações judiciais que tramitam no país argumentam que,
como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR
mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro depositado está perdendo
seu valor. Por isso pedem a substituição do índice a partir de 1999, quando a
atualização do FGTS começou a perder para a inflação.
O tamanho estimado da perda varia muito, porque, como o
fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido
por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999,
especialistas falam em reajuste de 70%.
Para os valores depositados a partir dessa data, o índice
varia mais. O parecer não tem poder de decisão, mas foi pedido pelo ministro
Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR pelo INPC a
chegar ao STJ.
O ministro do STJ também mandou suspender o andamento de
todas as ações sobre o assunto que tramitam no país até que o STJ decida sobre
a questão, o que ainda não tem data certa para ocorrer.
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