FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Portadores de determinadas
doenças têm direito à isenção
do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria,
pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.
O consultor da IOB Folhamatic
EBS, empresa do grupo
Sage, Daniel Oliveira, esclarece no vídeo abaixo à
dúvida de um internauta.
Mas certas condições, como a deficiência
física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam
projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de
isenção.
No caso de um adulto portador de
autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem declará-lo como dependente,
não importando sua idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que tem
com ele [para abater o Imposto de Renda]".
Segundo a Receita Federal, se o portador da
doença exerce uma atividade profissional – seja autônomo ou empregado – e
ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto.
Caso o contribuinte seja isento pelas regras
do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou
Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Se o laudo for emitido por um médico da
fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o
imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de nem todos os portadores de
deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR,
ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos
Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de
veículos.
Confira a lista de doenças
graves que permitem isenção do Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
(Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (nos casos de
hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de
01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
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