FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
O cinto
de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passará a ser
obrigatório em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e
utilitários, a partir de 2018, por determinação Conselho Nacional de Trânsito -
Contran, publicada hoje (2/2), no Diário Oficial da União.
O uso
desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A
obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os novos veículos lançados no
mercado, e a partir de 2020 para todos os veículos em produção.
Caso o
veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos
não é obrigatório.
Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cuja para esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.
A
resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários
possuam ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um
dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as
fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos
conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.
Segundo
o Ministério das Cidades, o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e
segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a
eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.
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