terça-feira, 16 de junho de 2015

PRAZO PARA USO OBRIGATÓRIO DO EXTINTOR VEICULAR ABC É ADIADO PELA TERCEIRA VEZ...

FONTE: Nádia Franco/Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.

Circular sem o extintor do tipo ABC será infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

O prazo para obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC nos automóveis será prorrogado por mais 90 dias, informou o Ministério das Cidades. O último dia para os motoristas se adequarem à norma era 1º de julho, mas a pasta pediu que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alterasse a data.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve publicar nova resolução para definir a partir de que dia a exigência passará a valer. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro deste ano, mas o Denatran adiou para abril e, posteriormente, para 1º de julho.
Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, circular sem o extintor do tipo ABC será infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. O equipamento deverá ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.

O extintor ABC apaga incêndios em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos óleo, gasolina e álcool, materiais também recomentados para o ABC.

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