FONTE: Nádia Franco/Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
Circular sem o extintor do tipo ABC será infração
grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.
O prazo
para obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC nos automóveis será
prorrogado por mais 90 dias, informou o Ministério das Cidades. O último dia
para os motoristas se adequarem à norma era 1º de julho, mas a pasta pediu que
o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alterasse a data.
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve publicar nova resolução para
definir a partir de que dia a exigência passará a valer. A multa pela falta do
extintor começaria em 1º de janeiro deste ano, mas o Denatran adiou para abril
e, posteriormente, para 1º de julho.
Quando
a obrigatoriedade entrar em vigor, circular sem o extintor do tipo ABC será
infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. O
equipamento deverá ser usado em automóveis de passeio, utilitários,
caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de
cabine fechada.
O
extintor ABC apaga incêndios em materiais sólidos como pneus, estofamentos,
tapetes e revestimentos. O equipamento substituiu o extintor BC, que apaga
incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação
elétrica, e também nos combustíveis líquidos óleo, gasolina e álcool, materiais
também recomentados para o ABC.
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