sexta-feira, 16 de março de 2018

BOLETOS ACIMA DE R$ 800 PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER BANCO...



FONTE: Da Redação, com agências, redacao@redebahia.com.brhttp://www.correio24horas.com.br




Mudança começa a vigorar a partir do dia 24 de março; confira cronograma completo.


Boletos de cobrança com valor a partir de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco a partir do dia 24 de março, sem erros nos cálculos de multas e encargos. O novo sistema de liquidação para os boletos bancários foi desenvolvido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com a rede bancária.

O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ/CPF, o que facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário. O sistema ainda reduz a inconsistência de dados e evita pagamento em duplicidade. A informação é do site Gazeta do Povo.

Em operação desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.

O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma passasse a registrar todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.

“Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”, explica o diretor da Febraban.

Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir deste mês, de acordo com a faixa de valores dos boletos. 

Veja a tabela abaixo:

Fim do prazo de convivência. 
A partir de 13 de janeiro – R$ 50 mil ou mais

A partir de 3 de fevereiro – R$ 4 mil ou mais

A partir de 24 de fevereiro – R$ 2 mil ou mais  

A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:

 Novo cronograma.
A partir de 24 de março – R$ 800,00 ou mais

A partir de 26 de maio – R$ 400,00 ou mais

A partir de 21 de julho – R$ 0,01 ou mais

Em 22 de setembro – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

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