Mudança começa a
vigorar a partir do dia 24 de março; confira cronograma completo.
Boletos de cobrança com
valor a partir de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco a partir do dia 24
de março, sem erros nos cálculos de multas e encargos. O novo sistema de
liquidação para os boletos bancários foi desenvolvido pela Febraban (Federação
Brasileira de Bancos) em parceria com a rede bancária.
O novo sistema permite
a identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ/CPF, o que
facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de
preocupação permanente para todo o sistema bancário. O sistema ainda reduz a
inconsistência de dados e evita pagamento em duplicidade. A informação é do
site Gazeta do Povo.
Em operação desde julho
do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou
acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os
montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do
cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a
incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.
O cronograma inicial
previa que a Nova Plataforma passasse a registrar todos os boletos a partir do
fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a
tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos –
cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante que exige capacidade de
processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de
crédito.
“Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”, explica o diretor da Febraban.
“Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”, explica o diretor da Febraban.
Esse período de convivência
entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir deste mês, de
acordo com a faixa de valores dos boletos.
Veja a tabela abaixo:
Fim do prazo de
convivência.
A partir de 13 de
janeiro – R$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de
fevereiro – R$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro – R$ 2 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro – R$ 2 mil ou mais
A partir de 24 de
março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as
normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:
Novo cronograma.
A partir de 24 de março
– R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio
– R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho
– R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro –
processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de
doações, entre outros.
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