A cada 7,2 segundos uma
mulher sofre agressão física no Brasil.
O Diário
Oficial da União publica nesta quarta (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, que altera a Lei Maria da
Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a
posse de agressor em casos de violência doméstica”.
O texto sancionado
manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo
e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa
informação.
A lei determina também
que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do
porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Segundo o projeto
Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2
segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
O presidente também
sancionou outro projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para garantir a
matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em
instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
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