Comportamento
pode ter algumas consequências negativas.
Você é o tipo de folião
que gosta de aproveitar o carnaval até o último segundo? Curtiu bloco antes da
jornada de trabalho e chegou bêbado na empresa na quarta-feira de cinzas? Esse
comportamento pode ter algumas consequências negativas, resultando até mesmo em
demissão.
De acordo com a advogada Tereza Cristina Santos, do Feres & Santos Advogados, se o funcionário apenas ingeriu bebida alcoólica, sem estar embriagado, não cabe demissão por justa causa. Porém, se for constatado estado de embriaguez, as medidas são diferentes:
- Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na primeira vez que isso acontecer, cabe advertência com encaminhamento para tratamento de alcoolismo. Mas, caso haja a segunda vez, há análise de demissão com justa causa.
Camila Rosadas, sócia de Sergio Galvão Advogados, ratifica que se a embriaguez for habitual, com diagnóstico de alcoolismo, não pode ser considerada fundamento pra justa causa, mas, sim, hipótese de doença, devendo o empregado ser encaminhado à concessão do benefício previdenciário.
A advogada trabalhista também explica que o Código de Leis Trabalhistas determina que "embriaguez habitual ou em serviço" é motivo de justa causa. Logo, se o trabalhador chegar bêbado, há previsão legal pra demissão por justa causa. Mas, se beber um copinho, não pode ser demitido sem receber a sua rescisão.
- Mas vale lembrar que a demissão é um direito sem contestação do empregador. O que significa que ele pode mandar seu funcionário embora sem qualquer justificativa, desde que lhe pague as verbas previstas em lei para a demissão sem justa causa. Por isso, recomenda-se que não se misture bebida com trabalho.
De acordo com a advogada Tereza Cristina Santos, do Feres & Santos Advogados, se o funcionário apenas ingeriu bebida alcoólica, sem estar embriagado, não cabe demissão por justa causa. Porém, se for constatado estado de embriaguez, as medidas são diferentes:
- Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na primeira vez que isso acontecer, cabe advertência com encaminhamento para tratamento de alcoolismo. Mas, caso haja a segunda vez, há análise de demissão com justa causa.
Camila Rosadas, sócia de Sergio Galvão Advogados, ratifica que se a embriaguez for habitual, com diagnóstico de alcoolismo, não pode ser considerada fundamento pra justa causa, mas, sim, hipótese de doença, devendo o empregado ser encaminhado à concessão do benefício previdenciário.
A advogada trabalhista também explica que o Código de Leis Trabalhistas determina que "embriaguez habitual ou em serviço" é motivo de justa causa. Logo, se o trabalhador chegar bêbado, há previsão legal pra demissão por justa causa. Mas, se beber um copinho, não pode ser demitido sem receber a sua rescisão.
- Mas vale lembrar que a demissão é um direito sem contestação do empregador. O que significa que ele pode mandar seu funcionário embora sem qualquer justificativa, desde que lhe pague as verbas previstas em lei para a demissão sem justa causa. Por isso, recomenda-se que não se misture bebida com trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário