Operadoras devem
notificar trabalhadores com antecedência de 60 dias.
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem
romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela
decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados
ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.
O caso julgado pelo STJ
envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano
coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para
manter a continuidade da cobertura.
Apesar de garantir a
cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu
que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria, no entanto, além
de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os
trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias. O julgamento ocorreu em
outubro do ano passado, mas o acórdão, que é a decisão final, foi divulgada
nesta semana pelo STJ.
Durante o julgamento,
prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o ministro,
embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou
rescisão somente de planos individuais, o direito à saúde beneficiário se
sobrepõem a cláusulas contratuais também nos contratos coletivos.
"Entretanto, não
obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano
de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que
estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os
princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa
humana", definiu o acórdão.
Judicialização
da saúde.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização na saúde cresceu aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância da Justiça entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização na saúde cresceu aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância da Justiça entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país.
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