O prazo máximo para
efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias.
Os estudantes com
deficiência auditivo, de qualquer nível acadêmico, vão poder usar a tecnologia
do Sistema de Frequência Modulada Pessoal, do Sistema Único de Saúde
(SUS), para o tratamento de sua dificuldade de auditiva.
A decisão do Ministério
da Saúde consta da Portaria nº 3, de 19 de fevereiro, publicada no Diário
Oficial da União da quinta-feira (20). O prazo máximo para efetivar a
oferta ao SUS é de 180 dias, a contar a partir de hoje.
O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia está disponível no site do
Conitec.
O relatório diz que
"o Sistema FM é considerado uma alternativa dentre outros materiais e
recursos da tecnologia assistiva utilizados por alunos com deficiência
auditiva, visando auxiliar a integração educativa-escolar".
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