sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

CÂMARA QUER PROIBIR USO DE GLITTER E PURPURINA FEITOS DE PLÁSTICO...



Quem desrespeitar a norma estará sujeito a multas de dez a 100 salários mínimos.

              

O Projeto de Lei 347/20 proíbe, em todo o País, a manipulação, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de glitter ou purpurina que contenham microesferas de plástico. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, quem desrespeitar a proibição estará sujeito a multas de dez a 100 salários mínimos. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e acrescidas de 100% a cada nova infração.

Poluição da água.
Glitter e purpurina são compostos de microesferas de plástico comumente utilizados na confecção de fantasias, adereços e maquiagens, principalmente em épocas festivas, como o Carnaval. Para o autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o uso deve ser restringido por razões ambientais.

Tal material, por não ser biodegradável ou filtrável, não fica contido no tratamento de esgoto e vai parar na água potável e nos mares, disse Bismarck.  Apesar de pesquisas indicarem que, na pele, as partículas não fazem mal, estudos de laboratório indicaram que as microesferas trazem efeitos adversos em organismos aquáticos.

Com a proibição de uso ele também espera incentivar o consumo de glitter e purpurina feitos com materiais naturais ou biodegradáveis.

A proposta será analisada agora nas comissões da Câmara.

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