Quem desrespeitar a
norma estará sujeito a multas de dez a 100 salários mínimos.
O Projeto de Lei 347/20
proíbe, em todo o País, a manipulação, a fabricação, a importação, a
comercialização e o uso de glitter ou purpurina que contenham microesferas de
plástico. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, quem
desrespeitar a proibição estará sujeito a multas de dez a 100 salários mínimos.
Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e acrescidas de
100% a cada nova infração.
Poluição da água.
Glitter e purpurina são
compostos de microesferas de plástico comumente utilizados na confecção de
fantasias, adereços e maquiagens, principalmente em épocas festivas, como o
Carnaval. Para o autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o
uso deve ser restringido por razões ambientais.
Tal material, por não
ser biodegradável ou filtrável, não fica contido no tratamento de esgoto e vai
parar na água potável e nos mares, disse Bismarck. Apesar de pesquisas indicarem que, na pele, as
partículas não fazem mal, estudos de laboratório indicaram que as microesferas
trazem efeitos adversos em organismos aquáticos.
Com a proibição de uso
ele também espera incentivar o consumo de glitter e purpurina feitos com
materiais naturais ou biodegradáveis.
A proposta será analisada agora nas comissões da Câmara.
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