Vazamento
de fotos íntimas de terceiros sem consentimento é crime, com penalidade
prevista por lei de até cinco anos de reclusão e multa.
Quebra de confiança?
Querer ganhar dinheiro? Vingança? Independe de qual seja o motivo, o
vazamento de fotos íntimas de terceiros sem consentimento é crime, com
penalidade prevista por lei de até cinco anos de reclusão e multa. De acordo
com o advogado criminal, Lucas Carapiá, o primeiro passo para lidar com
situações de vazamento de nudes é parar de culpabilizar o ato de trocar esse
tipo de arquivo e as vítimas.
“A prática do sexting, enviar nudes, faz parte de uma cultura de comportamento. É importante não criminalizar a conduta, porque é uma prática natural do desenvolvimento de uma geração em que a tecnologia facilita e também potencializa os riscos de exposição na web", alertou Lucas Carapiá.
“A prática do sexting, enviar nudes, faz parte de uma cultura de comportamento. É importante não criminalizar a conduta, porque é uma prática natural do desenvolvimento de uma geração em que a tecnologia facilita e também potencializa os riscos de exposição na web", alertou Lucas Carapiá.
Com relação à
legislação, o especialista garantiu que a prática de uma série de condutas de
compartilhar nudes, vídeos e outras acepções pode se configurar como crimes
previsto pelos artigos 138 e 139 do Código Penal. Se enquadra como calúnia,
difamação e injúria, com penalidade de três meses a um ano multa.
Em entrevista ao iBahia, Lucas Carapiá, que é professor do curso de direito da Unijorge, explicou que a legislação evoluiu neste quesito de crimes de invasão de privacidade. "A invasão de dispositivos informáticos sem autorização; o registro não autorizado de intimidade sexual (filmar o ato ou cena de nudez); e o ato de oferecer, trocar distribuir ou vender arquivos íntimos sem consentimentos - tudo isso é crime", detalhou.
Ele ainda acrescentou que em caso de vazamento por vingança pode gerar aumento de até dois terços da pena. Além disso, quando se trata de criança e adolescente o responsável responde pelo crime também conforme a legislação do estatuto de criança e adolescente.
Em entrevista ao iBahia, Lucas Carapiá, que é professor do curso de direito da Unijorge, explicou que a legislação evoluiu neste quesito de crimes de invasão de privacidade. "A invasão de dispositivos informáticos sem autorização; o registro não autorizado de intimidade sexual (filmar o ato ou cena de nudez); e o ato de oferecer, trocar distribuir ou vender arquivos íntimos sem consentimentos - tudo isso é crime", detalhou.
Ele ainda acrescentou que em caso de vazamento por vingança pode gerar aumento de até dois terços da pena. Além disso, quando se trata de criança e adolescente o responsável responde pelo crime também conforme a legislação do estatuto de criança e adolescente.
É crime, mas o que faço
com esse informação?
Sabendo que é crime, o advogado Lucas Carapiá contou que a vítima deve ficar atenta aos sete passos para lidar com a situação da abertura de uma investigação sobre o caso com os órgãos competentes até as medidas para retirada do conteúdo da internet. Confira:
Passo 1 - "Coletar evidências. Tire prints das telas onde a informação foi divulgada, faça uma ata noterial (documento feito em cartório para certificação de qualquer fato) e armazene em um pendrive ou outro local seguro".
Passo 2 - "Faça um boletim de ocorrência, de preferência em uma delegacia especializada em crimes digitais. Você pode fazer presencialmente ou por telefone. Em Salvador, se a vítima for mulher, deve ir até a delegacia da mulher e pedir apoio e suporte aos investigadores especializados em crimes eletrônicos, tem um grupo especial no bairro dos Barris".
Passo 3 - "Vale procurar orientação de um advogado criminalista para seguir a partir desse passo. Além disso, nesse momento, em caso da vítima ser mulher e de ter ameaças, também deve requerer adoção de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, por crime de violência psicológica a mulher".
Passo 4 - "Com o acompanhamento de um advogado especializado ou através da Defensoria Pública, é preciso solicitar um mandado de busca domiciliar na casa da pessoa que supostamente vazou o(s) arquivo (s)".
Passo 5 - Lucas Carapiá revelou que os registros de conexão do administrador do sistema informativo (provedor de serviços ou internet) são armazenados pelo período de seis meses a um ano. Depois desse período, os registros são apagados. Então, "seu representante jurídico deve entrar com um pedido de guarda dos registros de conexão através do juiz, para que os provedores sejam notificados a guardar o material". Isso se aplica a site e rede social.
Sabendo que é crime, o advogado Lucas Carapiá contou que a vítima deve ficar atenta aos sete passos para lidar com a situação da abertura de uma investigação sobre o caso com os órgãos competentes até as medidas para retirada do conteúdo da internet. Confira:
Passo 1 - "Coletar evidências. Tire prints das telas onde a informação foi divulgada, faça uma ata noterial (documento feito em cartório para certificação de qualquer fato) e armazene em um pendrive ou outro local seguro".
Passo 2 - "Faça um boletim de ocorrência, de preferência em uma delegacia especializada em crimes digitais. Você pode fazer presencialmente ou por telefone. Em Salvador, se a vítima for mulher, deve ir até a delegacia da mulher e pedir apoio e suporte aos investigadores especializados em crimes eletrônicos, tem um grupo especial no bairro dos Barris".
Passo 3 - "Vale procurar orientação de um advogado criminalista para seguir a partir desse passo. Além disso, nesse momento, em caso da vítima ser mulher e de ter ameaças, também deve requerer adoção de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, por crime de violência psicológica a mulher".
Passo 4 - "Com o acompanhamento de um advogado especializado ou através da Defensoria Pública, é preciso solicitar um mandado de busca domiciliar na casa da pessoa que supostamente vazou o(s) arquivo (s)".
Passo 5 - Lucas Carapiá revelou que os registros de conexão do administrador do sistema informativo (provedor de serviços ou internet) são armazenados pelo período de seis meses a um ano. Depois desse período, os registros são apagados. Então, "seu representante jurídico deve entrar com um pedido de guarda dos registros de conexão através do juiz, para que os provedores sejam notificados a guardar o material". Isso se aplica a site e rede social.
Passo 6 - "Entrar
com medidas para retirada do conteúdo da internet, de acordo com os termos do
Marco Civil e da lei de proteção de dados, perante o(s) responsáveis pela
plataforma em que o vazamento aconteceu".
Passo 7 - "A própria vítima deve buscar os canais de denúncia diretamente do site ou rede social em que ocorreu o vazamento".
"Em caso de vazamento de nudes envolvendo dois menores os passos são os mesmos. O que muda é que os responsáveis legais pela criança ou adolescente arcaram com a indenização da vítima e o menor vai responder dentro das regulações do Estatuto da Criança e do Adolescente com uma medida socioeducativa, que pode ser de até três anos", concluiu.
Passo 7 - "A própria vítima deve buscar os canais de denúncia diretamente do site ou rede social em que ocorreu o vazamento".
"Em caso de vazamento de nudes envolvendo dois menores os passos são os mesmos. O que muda é que os responsáveis legais pela criança ou adolescente arcaram com a indenização da vítima e o menor vai responder dentro das regulações do Estatuto da Criança e do Adolescente com uma medida socioeducativa, que pode ser de até três anos", concluiu.
*** Fonte: Lucas
Carapiá - advogado criminalista e professor do curso de direito da Unijorge.
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