Texto segue para sanção presidencial.
O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na quarta-feira (10) um projeto de lei que estabelece medidas
de combate à violência doméstica durante o estado de emergência de saúde
pública provocado pela pandemia de covid-19. O texto segue para a sanção
presidencial.
A proposta havia sido aprovada em
maio pelos deputados, mas sofreu alterações ao tramitar no Senado Federal. No
entanto, a maioria das modificações propostas pelos senadores foram derrubadas
na Câmara.
Deputados acataram apenas dois
pontos do texto aprovado pelos senadores. Pelo texto aprovado, passam a ser
serviços essenciais os órgãos de atendimento a mulheres em situação de
violência doméstica e familiar; crianças, adolescentes, pessoas idosas e
pessoas com deficiência vítimas de violência. O registro da denúncia poderá ser
realizado por meio eletrônico ou por telefone de emergência específico,
designado pelos órgãos de segurança pública.
Parlamentares também mantiveram
os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a
concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência
doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas
idosas e pessoas com deficiência.
Denúncias.
Segundo a autora do texto aprovado,
deputada Flávia Morais (PDT-MG), O texto visa assegurar a continuidade do
atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica em meio à pandemia.
"Em tempos de crises
sanitárias e humanitárias os conflitos sociais são potencializados, expondo
ainda mais a população mais vulnerável a se transformarem em vítimas de
violência, principalmente de natureza doméstica e familiar. Nesse cenário,
mostra-se fundamental que serviços de atendimento às mulheres previstos na Lei
Maria da Penha não sejam descontinuados e que toda a sociedade possa ser
alertada, através de campanha pelos meios de comunicação sobre os canais de
denúncia da violência contra a mulher”, argumentou a deputada.
As denúncias recebidas pelos
canais Ligue 180 (atendimento à mulher) ou Disque 100 (serviço de proteção de
crianças e adolescentes com foco em violência sexual) deverão ser
repassadas em até 48 horas para os órgãos competentes.
Crimes.
Caso não seja possível realizar o
atendimento presencial em virtude da pandemia do novo coronavírus, o texto
estabelece que os seguintes crimes devem ser considerados prioridade no
atendimento:
-- feminicídio
-- lesão corporal grave
-- lesão corporal dolorosa gravíssima
-- lesão corporal seguida de morte
-- ameaça com uso de arma de fogo
-- estupro
-- estupro de vulnerável
-- corrupção de menores
-- praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, conjunção carnal ou ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outros
-- descumprimento de medida protetiva
-- ilícitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.
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