Resolução está no
Diário Oficial da União.
A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir, no rol de procedimentos obrigatórios a
serem atendidos por planos de saúde, os testes para confirmação de infecção
pelo novo coronavírus, que causa a covid-19. A Resolução Normativa 458, de 2020,
que inclui os exames laboratoriais, foi publicada hoje (29) no Diário Oficial
da União.
As pesquisas de
anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas
segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência,
nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros
clínicos.
Entre esses quadros
clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de
garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda
grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de
oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
A inclusão dos exames
no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião
colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.
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