Fernando Collor é autor
do projeto que deu origem à lei.
Os supermercados,
restaurantes e outros estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de
alimentos estão autorizados a doar os excedentes para pessoas em situação de
vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
A permissão é prevista
na Lei 14.016, de 2020, publicada no Diário Oficial da União
da quarta-feira (24).
A lei sancionada pelo
governo federal, oriunda do PL 1.194/2020, de autoria do senador Fernando
Collor (Pros-AL), determina que os alimentos ou refeições não comercializados
poderão ser doados desde que sejam próprios para o consumo humano.
A ação pode ser feita
diretamente, em colaboração com o poder público, ou por intermédio de bancos de
alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de
entidades religiosas.
O texto isenta o doador
e o intermediário de qualquer responsabilidade após a primeira entrega do
alimento, podendo responder nas esferas civil e administrativa por danos
causados somente se houver dolo, ou seja, quando há intenção ou risco assumido
de causar o prejuízo.
O mesmo serve para a
esfera penal, que só será acionada se for comprovado o dolo específico de
provocar dano à saúde de outrem.
De acordo com Collor, a
legislação anterior incentivava o desperdício de comida, responsabilizando o
doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos não fossem
mantidos de maneira correta depois de recebidos.
"Essa é a forma de
nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de
alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar,
sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos
lares brasileiros",disse o senador ao defender a aprovação da proposta no
Senado, em abril.
Garantir a segurança
dos consumidores, a data de validade, as condições de conservação especificadas
pelo fabricante, a integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja dano da
embalagem, e as propriedades nutricionais intactas são os critérios de avaliação
estabelecidos pela lei para a autorização das doações.
Ainda conforme o texto,
durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia
de coronavírus, o governo federal deverá dar preferência à produção de
agricultores familiares e pescadores artesanais, no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA), devido às dificuldades de comercialização dessa
produção causadas pelas medidas de isolamento.
A determinação não se
aplica aos casos em que os governos estaduais ou municipais estejam adotando
medidas semelhantes.
Na Câmara, o texto foi
aprovado no dia 19 de maio na forma de um substitutivo do relator, deputado
Giovani Cherini (PL-RS), que, ao retornar ao Senado, sofreu alterações feitas
pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), relator na Casa.
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