quinta-feira, 25 de junho de 2020

FORNECEDORES DE ALIMENTOS PODERÃO DOAR EXCEDENTES A PESSOAS NECESSITADAS...



Fernando Collor é autor do projeto que deu origem à lei.

               
Os supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de alimentos estão autorizados a doar os excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

A permissão é prevista na Lei 14.016, de 2020, publicada no Diário Oficial da União  da quarta-feira (24).
A lei sancionada pelo governo federal, oriunda do PL 1.194/2020, de autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), determina que os alimentos ou refeições não comercializados poderão ser doados desde que sejam próprios para o consumo humano.

A ação pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por intermédio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

O texto isenta o doador e o intermediário de qualquer responsabilidade após a primeira entrega do alimento, podendo responder nas esferas civil e administrativa por danos causados somente se houver dolo, ou seja, quando há intenção ou risco assumido de causar o prejuízo.

O mesmo serve para a esfera penal, que só será acionada se for comprovado o dolo específico de provocar dano à saúde de outrem.

De acordo com Collor, a legislação anterior incentivava o desperdício de comida, responsabilizando o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos não fossem mantidos de maneira correta depois de recebidos.

"Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros",disse o senador ao defender a aprovação da proposta no Senado, em abril.

Garantir a segurança dos consumidores, a data de validade, as condições de conservação especificadas pelo fabricante, a integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja dano da embalagem, e as propriedades nutricionais intactas são os critérios de avaliação estabelecidos pela lei para a autorização das doações.

Ainda conforme o texto, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus, o governo federal deverá dar preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), devido às dificuldades de comercialização dessa produção causadas pelas medidas de isolamento.

A determinação não se aplica aos casos em que os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes.

Na Câmara, o texto foi aprovado no dia 19 de maio na forma de um substitutivo do relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), que, ao retornar ao Senado, sofreu alterações feitas pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), relator na Casa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário