Em análise na Câmara
dos Deputados, a proposta dobra o valor dos tributos.
O Projeto de Lei
3421/20 dobra os tributos incidentes sobre os cigarros tendo em vista as
chances de agravamento de doenças pulmonares causadas pelo novo coronavírus (Covid-19)
em fumantes.
A deputada Lauriete
(PL-ES), autora da proposta, cita dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca)
alertando que fumar aumenta o risco de contrair infecções bacterianas e virais,
como a Covid-19.
“Entre os pacientes
chineses diagnosticados com pneumonia associada ao coronavírus, as chances de
agravamento da doença foram 14 vezes maiores entre as pessoas com histórico de
tabagismo em comparação com as que não fumavam”, afirma.
A deputada menciona
ainda estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostrando que um aumento de
0,80 dólares no valor do maço em cada país seria capaz de diminuir em 9% o
número total de fumantes no mundo.
Impostos hoje.
Hoje, a base de cálculo
da contribuição mensal devida pelos fabricantes de cigarros para o financiamento
da Seguridade Social é obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no
varejo por 291,69%.
Já a contribuição
mensal devida pelos fabricantes de cigarro para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) é calculada
sobre o preço fixado para venda do produto no varejo multiplicado por 3,42%.
Pela proposta em
análise na Câmara dos Deputados, esses percentuais passam a ser de 583,38% e
3,84%, respectivamente.
Medida eficaz.
Especialistas ouvidos
no dia 26 de maio pela comissão externa que discute ações de combate ao novo
coronavírus foram unânimes em recomendar o aumento de impostos como a medida
mais eficaz para desestimular o consumo e possibilitar ainda maior arrecadação
para a saúde.
Na Câmara, já tramitam
uma série de propostas com esse fim, como o PL 897/20, que dobra a Cofins de
bebidas e cigarros para investir no combate a pandemias; e o PL 3199/19, que
eleva a tributação sobre o comércio de cigarros, destinando a arrecadação para
o diagnóstico e tratamento de câncer.
Além desses, o
PLP 4/15,
que cria a Cide Tabaco – uma taxa aplicada a produtos que causam danos ao
ambiente, que seria direcionada em parte para a política nacional de controle
ao tabaco e para o apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento das
doenças causadas pelo tabaco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário