Segurados de todo o
país que ganharam ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e tiveram precatórios expedidos entre 2 de julho de 2018 e 1º
de julho de 2019 devem começar a receber o dinheiro a partir do fim deste mês,
dependendo do estado. A liberação financeira já foi aprovada pelo Conselho da
Justiça Federal (CJF), que repassa o valor aos Tribunais Regionais Federais
(TRFs).
De acordo com o CJF, os
depósitos devem ocorrer até o último dia útil do mês de junho, mas o cronograma
de pagamento aos segurados é estabelecido por cada tribunal regional. Em
todo o país, o montante de precatórios de condenação em matéria
previdenciária totalizou R$ 7,9 bilhões.
Os precatórios são
pagos quando o valor da ação é superior a 60 salários mínimos (R$ 62.700).
— Abaixo desse valor, o
pagamento é mais rápido, normalmente ocorre em cerca de três meses. A decisão
de pagar agora foi acertada, porque não é um dinheiro que costuma ser usado
para especulação. Esse dinheiro na mão do aposentado é para gastar com
necessidade. A pessoa vai usar no mercado, na farmácia, vai quitar um
consignado. Então, movimenta a economia, além de ser importante para as pessoas
neste momento — explicou o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e
Luchin.
Os precatórios serão
depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras
responsáveis, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Cada tribunal tem um
prazo diferente para a liberação do saque desses valores, e a informação sobre
o dia em que as contas serão efetivamente liberadas para retirada deverá ser
buscada na consulta processual dos respectivos portais.
O TRF-3 — que atende
aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul — informou por meio de nota que o
pagamento será feito nas próximas semanas. Para o TRF-2 (RJ e ES), o TRF-4 (RS,
PR, SC) e o TRF-5 (SE, AL, PE, PB, CE), a expectativa é que o dinheiro possa
ser sacado em julho.
Segundo o advogado Luiz
Felipe Veríssimo, do escritório SAFV, nos dois últimos anos o TRF-1 (MG) pagou
os precatórios apenas em novembro.
— Varia muito de acordo
com cada tribunal. Também é importante lembrar que a data de expedição do
precatório é diferente da data em que o segurado ganhou a ação. A expedição
pode ocorrer muito tempo depois do fim do processo, porque é preciso calcular o
valor que o segurado vai receber. Às vezes, leva dois ou três anos. Às vezes, a
pessoa recebeu algum benefício no curso do processo, e aí isso será descontado.
Outro motivo que levava à discussão sobre o valor era o índice que seria usado
para a correção do valor — afirmou Veríssimo.


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