Projeto fixa preço dos
itens com base nos valores praticados até 18 de março de 2020.
O Projeto de Lei
2608/20 determina que será observado o preço de cada item da cesta básica até
18 de março de 2020 para a fixação do valor máximo de comercialização durante a
pandemia do novo coronavírus.
O Congresso Nacional
reconheceu estado de calamidade pública no País decorrente da Covid-19, válido
até dezembro.
Conforme o texto em
tramitação na Câmara dos Deputados, o descumprimento da futura lei
caracterizará infração da ordem econômica, com base na Lei 12.529/11, e ao
Código de Defesa do Consumidor. Após a eventual sanção da futura lei, o Poder
Executivo terá 30 dias para elaborar uma regulamentação.
“Aqueles que não tinham
condições para comprar grande quantidade de produtos de uma vez só, naquele
momento que antecedeu a calamidade pública, quando os preços eram compatíveis,
são os mesmos que sofrerão com reajustes exorbitantes durante a pandemia”,
disse o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).
“Somado a isso, temos
um aumento alarmante do número de brasileiros desempregados, em razão dos
efeitos da Covid-19 na economia”, continuou. “Além de pagarem um valor muito
mais alto pelos mesmos itens, ainda terão que lidar com a falta de renda para
suprir as necessidades mais básicas de alimentação.”


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