Aqueles que tiveram o auxílio
emergencial de R$ 600 negado poderão solicitar
contestação na Defensoria Pública do seu município a partir da próxima
segunda-feira (22). A medida foi criada em conjunto com a defensoria e o
Ministério da Cidadania. A decisão foi assinada ontem.
"O acordo que
firmamos permite que a Defensoria Pública possa dar essa assistência, que é
gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro
do que a lei determina, receberá o auxílio", disse o ministro da
Cidadania, Onyx Lorenzoni.
O defensor público-geral
federal, Gabriel Faria Oliveira, considerou o acordo como estratégico e disse
que isso dará mais chances de os casos serem analisados individualmente.
"Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma
desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a
possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização",
disse ele.
Essa não foi a primeira
medida adotada para auxiliar quem teve o auxílio negado. No início do mês, o
governo federal também anunciou o lançamento
de um aplicativo exclusivo para quem não conseguiu
acesso ao benefício.
Como
sacar o auxílio emergencial?
Os beneficiários do
Bolsa Família recebem o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa
Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Quem
tem direito ao auxílio emergencial?
Para receber o auxílio,
é necessário ter mais de 18 anos, com exceção das mães. Poderão receber:
- trabalhadores informais de qualquer
tipo, inclusive intermitentes
sem carteira assinada
- desempregados
- MEIs (microempreendedores
individuais)
- contribuintes individuais da
Previdência
Além de se enquadrar em
um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos
na lei. Pode receber quem:
- tem família com renda mensal total
de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por
membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
- teve rendimentos tributáveis de até
R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em
2019)
Quais
são os valores do auxílio?
Cada pessoa que tiver
direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A mulher que sustenta
o lar sozinha terá direito a R$ 1.200 em cada parcela.
Quem recebe o Bolsa
Família não pode acumular o benefício com o auxílio emergencial. A pessoa
receberá o que for maior.


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