Um homem perdeu uma
disputa na Justiça do Trabalho de Minas Gerais após ser demitido por dar um
tapa nas nádegas de uma colega durante uma confraternização da empresa em que
trabalhava em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Ele processou a firma
pedindo que a demissão não configurasse justa causa. No entanto, na visão da
juíza Karla Santuchi, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, a conduta do trabalhador
é reprovável e grave o suficiente para justificar a aplicação da justa causa.
"Ainda que tenha
ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho,
ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor
tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que
pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal
(crime de importunação sexual)", afirmou Santuchi na sentença.
Durante os trâmites do
processo, a empresa apresentou conversas de WhatsApp
comprovando que o funcionário não negou a conduta.
A juíza também negou os
outros pedidos do homem, como o de pagamento das verbas devidas pela dispensa
injusta (aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias
proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477 da CLT, e entrega
de guias para saque do FGTS e recebimento de seguro-desemprego).
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