A partir de hoje,
agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de
procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do
Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio
cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando
apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também
deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas
situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia
contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do
presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo
Guimarães, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Documentos.
A flexibilização
abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou
óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico
previdenciário - PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até
o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados
cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além
de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios
assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração,
documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de
locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela,
guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação
civil.
O INSS poderá ainda, a
qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso
entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência
epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as
previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o
comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto
perdurar a interrupção do atendimento presencial.
A dispensa da
autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de
falsidade. "Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de
qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o
prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial", diz a portaria.
Benefício.
Os casos que envolverem
recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo
de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na
condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.
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