segunda-feira, 20 de julho de 2020

APREENSÃO DE VEÍCULO POR NÃO PAGAMENTO DO IPVA PODE SER PROIBIDA DURANTE PANDEMIA...




O Projeto de Lei 3665/20 visa evitar o endividamento dos proprietários que encontram-se afetados pela pandemia.
              
    
O Projeto de Lei 3665/20 proíbe a apreensão de veículo por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou das taxas de licenciamento durante o estado de calamidade em virtude da pandemia de Covid-19.

Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, não incidirão multas ou juros pelo atraso no pagamento dos impostos que vencerem no decorrer do estado de calamidade.

Se aprovada, a medida abarcará todos os tipos de veículos que recolhem IPVA, tais como motos, carros, ônibus e caminhões.

“O projeto visa evitar o endividamento dos proprietários dos veículos que encontram-se afetados pela pandemia”, diz a deputada Lauriete (PL-ES), autora do texto.

Ela acrescenta que o recolhimento de veículos na pandemia acarretaria “exposição desnecessária do proprietário do veículo automotor ao privá-lo de dar continuidade ao isolamento, podendo até mesmo expô-lo ao sobrecarregado sistema de transporte público”.

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