terça-feira, 2 de março de 2010

“CASO DA MAÇONARIA” PODE ACABAR COM PENA DE APOSENTADORIA PARA JUÍZES...

FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que aposentou compulsoriamente 10 magistrados do Mato Grosso, acusados de desviar dinheiro público para a maçonaria, reacendeu o ânimo dos defensores de uma reforma na Loman (Lei Orgânica da Magistratura). A polêmica está no fato de a lei estabelecer a aposentadoria obrigatória como a punição administrativa máxima para juízes acusados de corrupção.
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O próprio relator do processo no CNJ, o ministro Ives Gandra Martins Filho (FOTO), reconhece que a “pena” acaba soando para a sociedade como um prêmio ao infrator. “Claro que a aposentadoria não é uma punição para os desvios que foram cometidos. O acusado receber como penalidade a autorização para continuar ganhando salário sem trabalhar é um absurdo”, afirma.
Para o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, a aposentadoria é, na verdade, “uma espécie de benefício e não uma punição”. Além dos salários proporcionais ao tempo de serviço, os magistrados afastados podem ter direito, ainda, a benefícios adicionais, como auxílio moradia.
De acordo com Ives Gandra, um projeto de lei para alterar a Loman está sendo preparado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e prevê a perda do cargo para os chamados “pecados capitais”. Esse seria o caso do Mato Grosso, em que um grupo de magistrados solicitava e aprovava benefícios ilegais para cobrir prejuízos da maçonaria. “Isso nos pareceu, a todos do CNJ, incompatível com o exercício da magistratura. Por isso todos eles acabaram sendo condenados”, disse Gandra.
Projetos
Se o Congresso Nacional não quiser aguardar a proposta do Supremo, entretanto, pode levar a votação um dos diversos projetos de lei que propõe alterações na Loman. O principal deles, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), acaba com a aposentadoria compulsória e estabelece a perda do cargo como punição máxima.
Para o deputado, o inciso 5º do artigo 42 da Loman é um “resquício corporativista” e um “entulho autoritário e antidemocrático”. “Que punição é essa em que você é aposentado com todos os proventos e vencimentos?Nenhum funcionário público tem esse privilégio e não há nenhuma razão para que ele exista. Isso vai contramão das necessidades e dos anseios de modernização que o Judiciário tem hoje e não interessa à própria magistratura”, pondera.
Jungmann promete buscar um acordo de líderes na Câmara para levar o projeto de lei à votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Se aprovada, a proposta terá que ser votada no plenário da Casa antes de seguir para o Senado.
"Punição singnificativa"
Apesar das críticas e do projeto em gestação no próprio Supremo, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes defendeu a aposentadoria compulsória, durante o III Encontro Nacional do Judiciário. Questionado sobre o caso do Mato Grosso, Mendes disse que essa é punição máxima prevista na atual legislação, e argumentou que os acusados podem perder o cargo (e a aposentadoria) caso sejam condenados pela Justiça comum.
“O processo terá o seu curso normal, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia. No momento, essa é a punição máxima prevista pela Loman e é uma punição significativa, porque o magistrado deixa de integrar o corpo do Judiciário ativo”, disse.
A posição de Mendes coincide com a do presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares. Para ele, a polêmica em torno da aposentadoria compulsória se dá por falta de informação, já que o processo continua na Justiça comum.
" Estou convicto de que a legislação nesse aspecto não precisa ser modificada. O juiz que recebeu a penalidade contribuiu para a Previdência Social durante o seu tempo na ativa. Quem vai ficar com esse dinheiro? O Estado não pode porque seria enriquecimento ilícito", afirma Valadares.
"Com a aposentadoria compulsória você tira da mão de um eventual corrupto o instrumento da corrupção, que é o cargo. Durante o afastamento, o juiz não pode exercer nenhuma outra atividade, como a advocacia ou outro trabalho remunerado até o término do processo. Se ele não pode trabalhar quem vai prover o seu sustento e o de sua família durante o processo?", questiona.
Ação no STJ
Além do procedimento administrativo no CNJ, os magistrados mato-grossenses também respondem a inquérito no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Eu ia até usar provas emprestadas do processo do STJ”, disse Ives Gandra, “mas os elementos que tinha nos meus autos já demonstraram perfeitamente uma atitude incompatível com o exercício da magistratura”.
Segundo o ministro, as provas do processo penal são ainda mais fortes. “As provas do STJ são muito mais contundentes que as nossas. A Polícia Federal tem provas muito mais graves”.

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William Maia e Andréia Henriques são repórteres de Última Instância.

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