FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Um
funcionário moveu uma ação trabalhista contra o Hotel Pestana e o Convento do
Carmo.
O Hostel
Pestana foi condenado a repassar a íntegra das gorjetas dos hóspedes a um
ex-funcionário - a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vale
para os últimos 5 anos.
A decisão da
juíza Silvia Isabelle Ribeira Teixeira do Vale, da 3ª Vara do Trabalho de
Salvador, declarou nula e cláusula normativa do Hotel Pestena que previa o
repasse de 60% das gorjetas aos empregados, divididos de acordo com o sistema
de pontos da empresa: 37% para o custeio de encargos sociais e 3% destinados
para o Sindicato.
Um funcionário
moveu uma ação trabalhista contra o Hotel Pestana e o Convento do Carmo. Agora,
eles devem repassar as gorjetas dos últimos 5 anos ao ex-funcionário, além de
pagar as contribuições previdenciárias que ele não teria recebido por conta de
horas extras prestadas.
O cumprimento
das determinações e os devidos pagamentos deverão ser realizados no prazo de 48
horas após a liquidação do julgado e em caso de descumprimento, o valor será
acrescido de 10%. A decisão ainda cabe recurso.
Decisão.
Na decisão, a juíza diz que crer que a cláusula é lícita "é o mesmo que aceitar que o empregado custeie a própria previdência, gratificação natalina e FGTS".
Na decisão, a juíza diz que crer que a cláusula é lícita "é o mesmo que aceitar que o empregado custeie a própria previdência, gratificação natalina e FGTS".
Ela diz que a norma coletiva ofende o princípio do não
retrocesso social, previsto na Constituição. O valor citado já pertence aos
trabalhadores por Lei, diz a magistrada, que ainda questiona o fato da empresa
não ter informado aos trabalhadores sobre os valores arrecadados com taxa
de serviços, para que o cálculo pudesse ser conferido mês a mês.
A juíza
oficiou, ainda, o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional
do Trabalho para que tomem conhecimento sobre o teor da cláusula normativa
anulada e tomem as devidas providências quanto aos demais trabalhadores
prejudicados com a cláusula.
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