terça-feira, 2 de julho de 2013

HOTEL É CONDENADO A REPASSAR 5 ANOS DE GORJETAS A EX-FUNCIONÁRIO...

FONTE: CORREIO DA BAHIA.


Um funcionário moveu uma ação trabalhista contra o Hotel Pestana e o Convento do Carmo.

O Hostel Pestana foi condenado a repassar a íntegra das gorjetas dos hóspedes a um ex-funcionário - a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vale para os últimos 5 anos.
A decisão da juíza Silvia Isabelle Ribeira Teixeira do Vale, da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, declarou nula e cláusula normativa do Hotel Pestena que previa o repasse de 60% das gorjetas aos empregados, divididos de acordo com o sistema de pontos da empresa: 37% para o custeio de encargos sociais e 3% destinados para o Sindicato.
Um funcionário moveu uma ação trabalhista contra o Hotel Pestana e o Convento do Carmo. Agora, eles devem repassar as gorjetas dos últimos 5 anos ao ex-funcionário, além de pagar as contribuições previdenciárias que ele não teria recebido por conta de horas extras prestadas.
O cumprimento das determinações e os devidos pagamentos deverão ser realizados no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado e em caso de descumprimento, o valor será acrescido de 10%. A decisão ainda cabe recurso.
Decisão.
Na decisão, a juíza diz que crer que a cláusula é lícita "é o mesmo que aceitar que o empregado custeie a própria previdência, gratificação natalina e FGTS".

Ela diz que a norma coletiva ofende o princípio do não retrocesso social, previsto na Constituição. O valor citado já pertence aos trabalhadores por Lei, diz a magistrada, que ainda questiona o fato da empresa não ter informado aos trabalhadores sobre os valores arrecadados com taxa de serviços, para que o cálculo pudesse ser conferido mês a mês. 


A juíza oficiou, ainda, o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho para que tomem conhecimento sobre o teor da cláusula normativa anulada e tomem as devidas providências quanto aos demais trabalhadores prejudicados com a cláusula.

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