Por Leonardo Cidreira de Farias ***
No texto da
semana passada falamos sobre as principais duvidas que o trabalhado tem
sobre o décimo terceiro salário, hoje tentaremos explicar de forma bastante
simples, usando a técnica “perguntas e
respostas”**, as principais dúvidas sobre as férias.
O primeiro
ponto a esclarecer é que as férias tem duas características básicas: a primeira
é a de gerar o benefício do descanso e a segunda é a de gerar o benefício
financeiro, vez que junto ao salário do mês de férias deverá ser pago um
adicional de 1/3 sobre o valor do salário.
Também é
importante destacar que, segundo a CLT, as férias são obrigatórias, sendo no máximo de 30 dias e no mínimo de 20
dias. Essa prática de “comprar e vender” férias constantemente é ilegal.
1) Quando se tem direito às férias?
Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o
mesmo empregador - que é chamado período aquisitivo de férias.
2) O empregador pode se recusar a dar
férias quando o empregado pede?
O empregado tem direito às férias, mas o período em que
ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o
empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de
férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a
empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser.
Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam
esse tipo de negociação.
3) Férias coletivas são descontadas das
férias individuais?
São. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a
dedução de eventual período de férias individuais, sob pena de o empregado aproveitar
período superior ao previsto em Lei (teria as férias coletivas e as
individuais)
4) Quando demitido por justa causa, o
empregado tem direito a receber pelas férias proporcionais? (leia mais sobre
justa causa).
Não, ele perde este direito. O máximo que se pode cogitar
será o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas já se incorporaram
ao patrimônio jurídico do trabalhador. Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e
não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito
ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses.
5) Quando demitido sem justa causa, o
empregado tem direito a ganhar dinheiro pelas férias proporcionais?
Sim, ele tem direito e receberá na razão de 1/12 avo por
cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o
funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito
ao valor proporcional aos seis meses.
6) Quando pede demissão, o empregado tem
direito às férias proporcionais?
Sim, tanto às férias quanto ao 13º salário proporcional.
7) O que o empregador pode ter direito
nas férias? 13º salário total ou parcial?
Nas férias o empregado terá direito à antecipação do
salário das férias e sobre ele um acréscimo de 1/3. É possível ele receber a 1ª
parcela do 13º salário junto com as férias desde que o requeira ao empregador
no mês de janeiro de cada ano. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do
início delas.
8) O que é abono de férias?
É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no
máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias
correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao
empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
9) O empregador tem que dar quantos dias
no mínimo de férias? Se o empregado quiser vender mais de 10 dias de férias,
ele pode? Se ele quiser tirar apenas 5 dias, por exemplo, de férias, ele pode?
As férias devem ser aproveitadas num período contínuo,
mas havendo situação excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções
coletivas), elas poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo que nenhum
deles poderá ser inferior a 10 dias. Contudo, se o empregado teve muitas faltas
injustificadas no período aquisitivo, terá uma diminuição proporcional dos dias
de férias conforme dados previstos em lei (veja tabela abaixo).
Período de faltas injustificadas
|
Dias de férias a que tem direito
|
5 dias ou menos
|
30 dias
|
De 6 a 14 dias
|
24 dias
|
De 15 a 23 dias
|
18 dias
|
De 24 a 32 dias
|
12 dias
|
33 dias ou mais
|
0 dia
|
10) Quantos dias de férias o empregado
pode "vender", ou seja, quantos dias de férias ele pode transformar
em dinheiro? A empresa é obrigada a pagar?
A conversão de parte das férias em dinheiro é um direito
do empregado, que poderá “vender” 1/3 das férias – e não mais que isso.
11) E se o empregado tem menos de 18
anos ou mais de 50 anos, qual é a regra? Ele pode tirar menos de 30 dias de
férias?
Não. Para esses dois casos, as férias têm que ser gozadas
de uma vez só.
12) Se o caso de acumular duas ou mais
férias, o que acontece com o empregado e/ou empregador?
O acúmulo de férias é ilegal e o empregador estará
sujeito a multa administrativa. Existe previsão de uma ação na qual o empregado
vai à justiça pedir que o juiz fixe o início das suas férias, mas é bem pouco
utilizada, já que os empregados ficam com medo de uma retaliação.
13) O que fazer então quando o
empregador não paga ou não cede o período de férias ao empregado?
O empregado pode entrar na Justiça, ou caso tenha receio
de perder o emprego, pode reclamar de forma anônima na Delegacia Regional do
Trabalho mais próxima ou mesmo no sindicato ao qual está vinculado.
14) Marido e mulher (ou qualquer outro
tipo de parentesco) que trabalham na mesma empresa, podem tirar férias em
conjunto?
Pessoas da mesma família que trabalham para o mesmo
empregador podem tirar férias juntas se isso não trouxer transtorno ao serviço.
Ou seja, é um direito condicional. A empresa pode ou não ceder.
15) Casados ou pessoas com filhos têm
preferência sobre os solteiros ou pessoas sem filhos na hora de escolher o
período que sairão de férias?
O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante
preferência na escolha do mês das férias. Contudo, muitos empregadores procuram
saber dos seus empregados os meses de sua preferência e, dentro do possível,
atender às solicitações.
16) O empregador pode cancelar as férias
marcadas do empregado? Se sim, com quanto tempo de antecedência? Por quais
motivos? Pode cancelar durante as férias?
As férias devem ser comunicadas com 30 dias de
antecedência. Em princípio elas não podem ser canceladas, a não ser que haja
uma situação que efetivamente exija algo tão radical. O mesmo vale para o
cancelamento durante o período das férias. Então, é a situação concreta que
dirá acerca da legalidade ou abuso do ato do empregador.
17) Quando volta de férias, o empregador
tem alguma estabilidade?
Não. Não há previsão de qualquer garantia no emprego, mas
é bom lembrar que durante as férias o contrato está interrompido e, portanto,
não pode haver dispensa.
18) E o funcionário pode pedir demissão
no meio das férias (tanto as normais como as coletivas)?
Durante as férias o contrato está interrompido e, deste
modo, nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo (seja
pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa). Há que se aguardar o
retorno para qualquer providência.
19) O empregado pode dividir as férias
em dois ou mais períodos?
Se as férias forem individuais, somente se houver
situação excepcional, e ainda assim em dois períodos, sendo nenhum deles menor
que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não
haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.
20) Quais são as ações judiciais mais
comuns referentes ao assunto? Em que momentos o empregado pode ir à Justiça?
Em relação ao tema, a reclamação mais comum envolve a
ausência de concessão das férias ou sua concessão sem o pagamento
correspondente. A ação pode ser ajuizada a qualquer momento, mas na prática as
ações normalmente são propostas após o término do contrato de trabalho.
21) Se o funcionário ainda não tem um
ano de casa e tem de tirar férias coletivas, esse período será descontado
quando?
Se a empresa vai conceder férias coletivas, todos irão
aproveitá-la, mesmo porque não tem sentido a empresa (ou um setor da empresa)
parar e apenas um empregado (deste setor) ir prestar serviços.
O empregado em férias coletivas com menos de 12 meses de
serviço (ou o dito “um ano de casa”) receberá proporcionalmente aos meses
trabalhados (1/12 avo por cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias),
sairá de férias e, quando retornar, o seu período aquisitivo é “zerado”. Não se
alegue que ele será beneficiado porque a concessão de férias coletivas é uma
decisão da empresa. Por isso, quando a empresa concede férias coletivas, todos
os empregados têm o mesmo período aquisitivo, já que o acertamento é feito no
primeiro ano do empregado, conforme dito anteriormente.
22) E se o funcionário pedir demissão ou for
demitido antes de completar um ano esses dias serão descontados?
Uma vez que o recebimento será proporcional ao tempo
trabalhado antes das férias coletivas, se ele pedir demissão quando retornar
não terá qualquer desconto, pois recebeu apenas pelo tempo que efetivamente
trabalhou, de modo que a empresa não tem crédito contra ele. Se for desligado
logo no retorno, vale a mesma regra, mas lembro que nesse caso, no mínimo, o período
do aviso prévio deverá ser considerado para todos os fins, inclusive férias
proporcionais, de modo que ele terá, na mais pessimista hipótese, direito a
1/12 avo com acréscimo de 1/3.
Espero que respostas
ajudem a tirar as dúvidas sobre as férias!
*** Leonardo
Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito
do consumidor,
Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.
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Código de defesa do consumidor para quem não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de
Farias.
** Perguntas respondidas pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
veiculadas no site G1.
OBS.: MATÉRIA ENCAMINHADA POR E-MAIL PELO AMIGO/IRMÃO E COLABORADOR LÉO FARIAS, A QUEM AGRADEÇO A
GENTILEZA E COLABORAÇÃO COM ESTE ESPAÇO.
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