FONTE: Adriano Villela, TRIBUNA DA BAHIA.
O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento publicou ontem a portaria 1.109 que autoriza a
importação, de maneira emergencial e temporária, do benzoato de emamectina,
substância necessária para a praga da helicoverpa armigera. A medida integra
a série de medidas visando o combate da praga da helicoverpa armigera, que
dizimou 30% da última safra de algodão, milho e soja do
oeste baiano. A autorização é esperada por autoridades e agricultores baianos
desde o começo do ano, porém, o lote de 44 toneladas já importados pode ser
perdido.
Produtores procuraram
a reportagem da Tribuna
da Bahia para revelar um
temor quanto à medida. A portaria falaria em autorizar a importação, mas não
permite o uso da substância. No começo do ano, agricultores do Oeste importaram
44 toneladas do produto, mas estão impedidos de utilizá-las por decisão da
Justiça Federal em atendimento a pedido do MP. Na safra passada (2012-13), a
helicoverpa armigera provocou uma perda de 30% das safras de soja, milho e
algodão no oeste baiano.
A assessoria do Mapa afirmou que o decreto
8.133, baixado pela presidente Dilma Rousseff em 28 de outubro, garante o uso.
O problema é que as normas baixadas só valem daqui para frente, segundo
informou o secretário de Defesa Agropecuária em exercício, Ricardo Cavalcanti,
por meio da assessoria. “O que foi proibido pela Justiça só pode ser falado
pela Justiça”, alegou.
O secretário da Agricultura baiano, Eduardo
Salles, não foi encontrado para comentar a portaria. Ele é um dos líderes
políticos que mais defendem o uso do benzoato de emamectina, chegando a ser
ameaçado de prisão caso a substância fosse utilizada.
Caso os produtores resolvam fazer
novas importações, o artigo 7º da portaria 8133 elenca uma série de exigências
até a importação, como solicitação prévia à Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; cópia da autorização emergencial e
temporária emitida pela Diretoria de Defesa Agropecuária e Licença de
Importação. “A solicitação (para importar o produto) deverá ser baseada
em parecer da Empresa
Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa ou de outra instituição de ensino ou pesquisa
agropecuária que demonstre a impossibilidade da adoção em tempo hábil de
produtos químicos já registrados no País ou recomendações obtidas a partir de
pesquisas efetuadas no país”, acrescentou o ministério, em nota.
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