sexta-feira, 8 de novembro de 2013

GOVERNO AUTORIZA IMPORTAÇÃO DE REMÉDIO CONTRA PRAGA E PROÍBE USO...

FONTE:  Adriano Villela, TRIBUNA DA BAHIA.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou ontem a portaria 1.109 que autoriza a importação, de maneira emergencial e temporária, do benzoato de emamectina, substância necessária para  a praga da helicoverpa armigera. A medida integra a série de medidas visando o combate da praga da helicoverpa armigera, que dizimou 30% da última safra de algodão, milho e soja do oeste baiano. A autorização é esperada por autoridades e agricultores baianos desde o começo do ano, porém, o lote de 44 toneladas já importados pode ser perdido.

Produtores procuraram a reportagem da Tribuna da Bahia para revelar um temor quanto à medida. A portaria falaria em autorizar a importação, mas não permite o uso da substância. No começo do ano, agricultores do Oeste importaram 44 toneladas do produto, mas estão impedidos de utilizá-las por decisão da Justiça Federal em atendimento a pedido do MP. Na safra passada (2012-13), a helicoverpa armigera provocou uma perda de 30% das safras de soja, milho e algodão no oeste baiano.
A assessoria do Mapa afirmou que o decreto 8.133, baixado pela presidente Dilma Rousseff em 28 de outubro, garante o uso. O problema é que as normas baixadas só valem daqui para frente, segundo informou o secretário de Defesa Agropecuária em exercício, Ricardo Cavalcanti, por meio da assessoria. “O que foi proibido pela Justiça só pode ser falado pela Justiça”, alegou.
O secretário da Agricultura baiano, Eduardo Salles, não foi encontrado para comentar a portaria. Ele é um dos líderes políticos que mais defendem o uso do benzoato de emamectina, chegando a ser ameaçado de prisão caso a substância fosse utilizada.


Caso os produtores resolvam fazer novas importações, o artigo 7º da portaria 8133 elenca uma série de exigências até a importação, como solicitação prévia à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; cópia da autorização emergencial e temporária emitida pela Diretoria de Defesa Agropecuária e Licença de Importação.  “A solicitação (para importar o produto) deverá ser baseada em parecer da Empresa  Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa ou de outra instituição de ensino ou pesquisa agropecuária que demonstre a impossibilidade da adoção em tempo hábil de produtos químicos já registrados no País ou recomendações obtidas a partir de pesquisas efetuadas no país”, acrescentou o ministério, em nota.

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