FONTE: Amanda Sant'Anna, TRIBUNA DA BAHIA.
A sanção da presidente Dilma
Rousseff para a lei que obrigam planos e seguros privados de assistência à
saúde a cobrirem os custos de medicamentos orais
para tratamento
domiciliar contra o câncer foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira
(14). A lei está prevista para entrar em vigor em 180 dias, porém a sua eficiência é posta
em xeque.
Para o médico e presidente do Sindicatos dos
Médicos do Estado da Bahia, Francisco Magalhães, esta é uma medida acertada
porém que não “funcionará” tão cedo: “A população paga caro a um plano de saúde
e quando procura não recebe a sua contra partida, então eu acho essa medida
acertada, justa. Só que não acredito que essa lei funcionará tão cedo, uma vez
que os planos de saúde fazem o que querem. A ANS (Agência Nacional de Saúde) é
que nem água com açúcar, não vale nada, então estava mais que na hora da
população fazer jus ao preço exorbitante que paga numa assistência”, declarou.
O presidente comparou a situação ao atual e
real quadro no tratamento de câncer: “Há um tempo, a própria presidente baixou
uma lei onde o paciente ao descobrir que tem câncer, tem 60 dias para iniciar
um tratamento, porém isso não tem sido cumprido. Na prática isso não tem
eficácia alguma, ou seja, com os medicamentos não será diferente porque a ANS
não resolve nada e os planos fazem o que querem e não querem com os associados.
Então esta, ao meu ver, é mais uma medida midiática”, revelou.
Para Magalhães, essa situação só mudará
quando a população começar a cobrar do Governo, indo as ruas em forma de
manifestação - sendo esta passiva e organizada - em busca dos seus direitos: “A
sociedade deve se organizar e partir para uma ação efetiva, de cobrança, porque
o consumidor do plano de saúde, infelizmente, só é cobrado, enquanto os planos
aumentam acima da inflação e não dão retorno a altura. Então você vê que a
coisa flui de um jeito bem diferente”, concluiu.
NOVA LEI.
A medida já havia sido anunciada em forma de
resolução normativa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em
seguida, foi aprovada no Congresso. Conforme lista da ANS, os planos de saúde
terão de assegurar aos seus clientes 37 medicamentos orais que são usados para
54 indicações de tratamento contra a doença. Quem já recebe o remédio ou
tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o
governo ou optar a ser coberto pelo plano.
No Congresso, o projeto, de
autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), teve apoio de senadores tanto do
governo quando da oposição e foi aprovado em votação simbólica. Na votação da
Câmara, em agosto, recebeu algumas modificações, entre elas, a que autoriza o
fracionamento por ciclo dos medicamentos, de acordo com prescrição médica. Além
disso, os deputados determinaram que os planos de saúde fornecerão os
medicamentos por meio de rede própria ou credenciada diretamente ao paciente ou
ao seu representante legal. De acordo com a senadora Ana Amélia, mesmo que a
resolução da ANS já trate do mesmo
assunto, “é importante que a medida seja protegida por lei”.
No dia em que a resolução foi anunciada, a
Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne 31
operadoras de planos de saúde, afirmou, por meio de nota, que a medida
anunciada pelo ministério e pela ANS provoca “impactos financeiros
representativos, que não podem ser medidos previamente, mas apenas com o
acompanhamento da execução dos novos procedimentos, principalmente em relação a
medidas mais abrangentes, como a inclusão de medicamentos orais contra o câncer
para uso em domicílio”.
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