FONTE: Folhapress, CORREIO DA BAHIA.
As empresas têm
até o final da próxima semana para pagar aos seus funcionários a primeira
parcela do décimo terceiro, já que o prazo termina no dia 30 deste mês. Em
dezembro é a vez da segunda parcela cair na conta --o prazo termina dia 20.
Até o final
deste ano, cerca de R$ 143 bilhões devem ser injetados na economia brasileira a
título de 13º salário, de acordo com cálculos do Dieese (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Os valores devem ser
pagos a 82 milhões de brasileiros, que, em média, receberão R$ 1.740 de
gratificação.
Como na
primeira parcela não há nenhum tipo de desconto, o trabalhador irá receber 50%
do seu salário atual --no caso de quem já começou o ano trabalhando na empresa.
Já sobre a segunda parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Para calcular o valor da última parcela, o trabalhador
deve, primeiro, encontrar a parte devida à Previdência Social. O desconto do
INSS varia de 8% a 11% sobre o salário, até o máximo de R$ 457,49, de acordo
com a faixa salarial. A tabela com as alíquotas pode ser encontrada no site da Previdência Social.
Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador encontrará o
valor a ser usado como base de cálculo para o Imposto de Renda. As alíquotas do
IR, disponíveis no site da Receita Federal - junto com o valor da parcela a deduzir -, variam de
7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Neste ano, quem
ganha até R$ 1.710,78 está isento.
Com a alíquota
do IR em mãos, o trabalhador deve aplicá-la na base de cálculo para o Imposto
de Renda encontrada anteriormente e, na sequência, descontar do valor
encontrado a parcela a deduzir.
Finalmente,
para chegar ao montante da 2ª parcela do 13º, basta descontar do salário bruto
a primeira parcela recebida do 13º, o INSS e o IR encontrados. Para quem tem
dependentes, existe um passo adicional: da base de cálculo para o IR, subtraia
R$ 171,97 por dependente.
VEJA O VALOR DE CADA PARCELA DO 13º *
Valores em R$
Salário
bruto
|
1ª parcela
do 13°
|
2ª parcela
do 13°
|
Valor
total a receber nas duas parcelas, com descontos do INSS e IR
|
Total dos
descontos (INSS e IR)
|
678
|
339
|
285
|
624
|
54
|
1.000
|
500
|
420
|
920
|
80
|
2.000
|
1.000
|
812
|
1.812
|
188
|
3.000
|
1.500
|
1.090
|
2.590
|
410
|
4.000
|
2.000
|
1.336
|
3.336
|
664
|
5.000
|
2.500
|
1.584
|
4.084
|
916
|
6.000
|
3.000
|
1.809
|
4.809
|
1.191
|
7.000
|
3.500
|
2.034
|
5.534
|
1.466
|
8.000
|
4.000
|
2.259
|
6.259
|
1.741
|
9.000
|
4.500
|
2.484
|
6.984
|
2.016
|
10.000
|
5.000
|
2.709
|
7.709
|
2.291
|
15.000
|
7.500
|
3.834
|
11.334
|
3.666
|
20.000
|
10.000
|
4.959
|
14.959
|
5.041
|
30.000
|
15.000
|
7.209
|
22.209
|
7.791
|
40.000
|
20.000
|
9.459
|
29.459
|
10.541
|
50.000
|
25.000
|
11.709
|
36.709
|
13.291
|
FONTE: Rosania de Lima Costa, consultora na área trabalhista e
previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e reportagem.
*Os cálculos consideram um
trabalhador que não tem dependentes
13º proporcional.
Quem foi contratado ao longo do ano, também terá direito à gratificação, mas ela será proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e, depois, multiplicar o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro.
Quem foi contratado ao longo do ano, também terá direito à gratificação, mas ela será proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e, depois, multiplicar o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro.
A primeira
parcela será equivalente a metade do valor encontrado, sem descontos.
"O cálculo
proporcional é sempre feito até o mês de outubro. Se o empregado começou a
trabalhar em novembro, ele não receberá a primeira parcela da gratificação
natalina", diz o advogado especialista em direito do trabalho Alan
Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados.
Veja como calcular.
Considerando um funcionário que começou a trabalhar em março e tem um salário de R$ 1.000.
Considerando um funcionário que começou a trabalhar em março e tem um salário de R$ 1.000.
·
Divida o salário por 12: R$
1.000 ÷ 12 = R$ 83
·
Multiplique o resultado por 8*: R$ 83 x 8 = R$ 667
·
Divida o último valor por 2 e encontrará a 1ª parcela do 13º: R$ 667 ÷ 2 = R$ 333
*de março a
outubro são oito meses. Nesse caso, é preciso que ele trabalhado por, no
mínimo, 15 dias no mês da contratação. Se trabalhou menos do que isso, o mês de
março não entra na conta.
Para encontrar
a segunda parcela, será preciso fazer uma conta semelhante. Após dividir o
salário por 12, multiplique o resultado por dez: pois considera-se de março a
dezembro. Do valor encontrado, subtraia a 1ª parcela e chegará ao valor da 2ª
parcela, que terá, ainda, os descontos do INSS e do IR.
Horas extras.
Os trabalhadores que fizeram horas extras durante o ano receberão um 13º maior, explica Sebastião Luiz Gonzaga dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP.
Os trabalhadores que fizeram horas extras durante o ano receberão um 13º maior, explica Sebastião Luiz Gonzaga dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP.
Primeiro, é
preciso encontrar a média de horas extras trabalhadas. Isso é feito somando
todas as horas extras que fez até outubro e dividindo esse valor por 12. O
número encontrado deverá ser multiplicado pelo custo da hora extra. E o valor
encontrado deverá ser somado ao salário bruto, que será usado para o cálculo da
primeira parcela do 13º.
Em dezembro,
quando for receber a segunda parcela, a conta deverá ser refeita, considerando
adicionalmente as horas extras feitas em novembro. "Quando chegar janeiro,
que já tem o mês de dezembro fechado, a empresa vai fazer um recalculo e pagar
o complemento para o trabalhador, referente às horas extras trabalhadas no
último mês do ano e que não entraram na conta do 13º", explica o
especialista.
É importante,
porém, observar as convenções coletivas de cada categoria que podem ter
definido procedimentos diferenciados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário