FONTE: Agência
Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Proposta de texto para a
resolução passou por consulta pública no ano passado e cidadãos, representantes
da sociedade civil e do setor regulador, puderam enviar contribuições.
Os critérios a que um medicamento deve atender para ser
classificado como isento de prescrição médica e possa ser vendido diretamente
ao consumir, sem receita, foram publicados na edição de hoje (3) do Diário
Oficial da União. A Resolução da Diretoria Colegiada 98/2016, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), traz novas regras e fixa sete
critérios para que o medicamento seja registrado como isento de prescrição.
Os critérios dizem respeito ao tempo mínimo de
comercialização; perfil de segurança; indicação para tratamento de doenças não
graves; indicação de uso por curto período; ser manejável pelo paciente; baixo
potencial de risco em situações de mau uso ou abuso; e não apresentar potencial
de dependência.
A proposta de texto para a resolução passou por consulta
pública no ano passado e cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor
regulador, puderam enviar contribuições. O texto publicado hoje no Diário
Oficial da União foi aprovado pela Anvisa em julho e substitui a resolução
anterior (138/2003) que não previa a possibilidade de atualização da lista de
medicamento isento de prescrição. De acordo com a Anvisa, isso impossibilitou
que medicamentos que têm perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem
prescrição fossem incorporados à categoria de venda.
A resolução traz ainda as orientações para que as
farmacêuticas possam solicitar o enquadramento e reenquadramento de medicamentos
na lista dos isentos de prescrição.
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