FONTE: *** Do UOL, em São Paulo (economia.uol.com.br).
Bancários de todo o país entram em greve nesta
terça-feira (6), depois de rejeitar a proposta oferecida pela Federação
Nacional dos Bancos (Fenaban). Mesmo que os bancos fechem, o consumidor
tem de pagar as contas em dia (veja orientações mais abaixo)
As reivindicações incluem
reajuste salarial, reposição inflacionária de 5%, antecipação e reajuste na
participação dos lucros, aumento do piso salarial, aumento do vale-alimentação,
melhores condições de trabalho e plano de carreira. A greve será realizada em todo
o território nacional.
Segundo o presidente da
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, Lourenço
Prado, o movimento tem prazo indeterminado. "Os caixas vão continuar
funcionando e os correspondentes bancários também funcionam normalmente",
afirma.
Proposta.
De acordo com Prado, a proposta
apresentada está abaixo da inflação do período, que é de 9,57%. O pedido da
categoria é de pelo menos 5% de aumento real. "Nossa reivindicação é de
pelo menos 15% de reajuste salarial. O que eles oferecem é 2,8% abaixo da
inflação do período", disse.
A proposta da Fenaban, rejeitada
pela categoria, é de reajuste de 6,5% (para uma inflação de 9,57%) e abono de
R$ 3 mil, que não incide sobre os salários, nem sobre o FGTS, as férias ou o
décimo terceiro.
"Além disso, a proposta
inclui participação os lucros e aumento no vale alimentação (que passará a R$
523,48 mensais) e no vale refeição (que alcançará R$ 694,54 mensais). Estes e
outros benefícios pagos aos bancários estão entre os mais altos do
mercado", afirma a Fenaban.
Consumidor
tem de pagar contas.
A greve dos bancos não tira do
consumidor a obrigação de pagar as contas em dia, alerta a Proteste Associação
de Consumidores. A entidade orienta os consumidores a utilizar meios
alternativos para quitar seus compromissos.
As opções incluem caixas
eletrônicos, internet banking, o aplicativo do banco no celular (mobile
banking), operações bancárias por telefone e também pelos correspondentes, que
são as casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros
estabelecimentos comerciais credenciados.
Para evitar multas, o consumidor
deve ficar atento aos prazos de vencimento das contas. A
Proteste orienta ainda entrar em contato com a empresa credora para
negociar uma nova data do vencimento, caso haja dificuldade para realizar o
pagamento no prazo.
Aposentados e pensionistas do
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) poderão retirar, como de
costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Já os aposentados e pensionistas
que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas
casas lotéricas, diz a entidade.
Veja
algumas opções de atendimento e serviços oferecidos:
• Caixas eletrônicos: depósitos, pagamentos, saques,
transferências, retiradas de talão de cheques, bloqueio/ desbloqueio de cartão,
recarga de celulares, consulta de saldo/extrato, saques de benefícios
sociais.
• Internet banking e telefone: consultas,
pagamentos, solicitação/desbloqueio de cheques, empréstimos entre outros.
• Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com
lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra,
Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de
departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone,
energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se
dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados
no local.
• Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos
automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser
efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
• Conta-salário: só
recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para
débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos
bancários, impostos e taxas. Segundo a Proteste, as pessoas não podem ser
impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
• Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm
direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O
banco tem que arcar com os prejuízos, de acordo com a entidade.
A Proteste lembra que o
consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para
responsabilizar o estabelecimento, caso seja penalizado com cobrança de multa e
juros se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da
greve.
Nesse caso, o cliente deve
formalizar a reclamação por meio de uma carta ao banco, aos cuidados do
gerente, relatando os fatos e pedindo as providências cabíveis. Além disso,
acrescenta a entidade, o consumidor poderá registrar uma queixa no Banco
Central e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
*** Com Agência Brasil.
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