FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Confira a lista.
Passamos
por um período em que os números relacionados às demissões são assustadores, e
muitos trabalhadores já ficam muito nervosos, pensando que pode ser o próximo a
fazer parte dessa estatística que só cresce. Contudo, mesmo que ocorra a
demissão o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego
inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
“Esses
são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os
casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte
dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada
inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta
Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Contudo,
fora as exceções, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores
em caso de demissão? Gilberto Bento Jr., detalhou esses:
1.
Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: Quando o aviso prévio for
indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso
prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa.
2.
Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da
demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número
de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.
3. Aviso
prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar
ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário
referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos
sem justa demissão.
4. Aviso
prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a
dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias
no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o
aviso prévio poderá ser de 90 dias.
5.
Férias e adicional constitucional de um terço: todo mês trabalhado dá direito à
uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após
1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa.
Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações
constatadas.
6.
13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção
coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na
proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12
meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela
quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto.
7.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS:só para quem foi dispensado sem
motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito
correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS
atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.
8. Multa
de 40% sobre o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador
por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
9.
Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem
justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o
direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem
vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho.
10.
Obrigação de homologação da rescisão: para quem trabalhou mais de 12
(doze) meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo
Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo
de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação
deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a
situação, para posterior solução, caso seja necessário.
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