De acordo com o
Contran, o valor a ser pago por infrações classificadas como gravíssimas
passará de R$ 191,54 para R$ 293,47
As multas por infrações de trânsito terão seus valores
reajustados a partir de 1º de novembro de 2016. Uma resolução, que autoriza a
ação, foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário
Oficial da União, na quinta-feira (8).
Os ajustes serão realizados com base em alteração no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (lei federal nº 13.281 de 4 de maio de
2016). De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações classificadas
como gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$ 293,47. Já as multas consideradas
graves serão ajustadas para R$ 195,23 (eram R$ 127,69).
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13
para R$ 130,16. As infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar
R$ 88,38. Desde que o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.
Também a partir de 1º de novembro entra em vigor a Resolução 622 do Contran,
que prevê que o desconto no pagamento de multas de trânsito antes do vencimento
pode passar dos atuais 20% para 40%, caso o motorista se cadastre no futuro
Sistema de Notificação Eletrônica.
Com objetivo de agilizar o processo, o sistema trocará as cartas de notificação de infração e de penalidade de multa por e-mails ou mensagens no telefone celular. Caso opte por não apresentar defesa nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento poderá ser de apenas 60% do valor da multa, em qualquer fase do processo, até o vencimento.
Com objetivo de agilizar o processo, o sistema trocará as cartas de notificação de infração e de penalidade de multa por e-mails ou mensagens no telefone celular. Caso opte por não apresentar defesa nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento poderá ser de apenas 60% do valor da multa, em qualquer fase do processo, até o vencimento.
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