Não há limite de valor - tudo que estiver disponível na conta do Fundo
PIS/Pasep poderá ser sacado.
O governo federal divulgou na quinta-feira (28) o calendário de
pagamento dos recursos do Fundo Pis/Pasep para idosos. Só pode sacar o valor
quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 4 de
outubro de 1988 e ainda não sacou todos o recurso.
Veja o calendário:
* A partir de 19/10 - para quem tem 70 anos ou mais
* A partir de 17/22 - para quem já está aposentado
* A partir de 14/12 - para mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir deos 65
* A partir de 19/10 - para quem tem 70 anos ou mais
* A partir de 17/22 - para quem já está aposentado
* A partir de 14/12 - para mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir deos 65
Pelos cálculos do governo, a liberação deve injetar R$ 15,9 bilhões na
economia. A medida tem o potencial de atingir um público próximo a 8 milhões de
pessoas. O saldo médio dos cotistas é de R$ 1,2 mil, sendo que a maioria tem
saldo em torno de R$ 750 na conta do PIS/Pasep.
O
ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a antecipação da liberação
dos recursos vai contribuir para o aquecimento da economia e a retomada do
crescimento do país. “A totalidade desses recursos será liberada ao longo de
2017 e contribuirá de maneira significativa para a continuidade desse processo
de retomada do crescimento da economia. É dinheiro que vai entrar para o
consumo, para as famílias reduzirem seu endividamento e, portanto, isso ajuda a
facilitar o acesso ao crédito e a dinamizar o comércio, o varejo e assim também
a produção industrial, agrícola e agroindustrial”, disse Dyogo Oliveira.
Saiba como será pagamento.
Não há limite de valor - tudo que estiver disponível na conta do Fundo PIS/Pasep poderá ser sacado por quem tem direito.
Não há limite de valor - tudo que estiver disponível na conta do Fundo PIS/Pasep poderá ser sacado por quem tem direito.
Correntistas
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal terão o depósito feito
automaticamente dois dias antes do prazo inicial, sem necessidade de que seja
feita uma solicitação.
Já
idosos que têm conta em outro banco podem pedir transferência, sem necessidade
de pagar nada.
Tenho direito?
Só pode sacar o valor quem trabalhou como contratado em empresa ou foi servidor público até 4 de outubro de 1988 e não tenha sacado todos os recursos. Diferente do caso das contas inativas do FGTS, o trabalhador tem somente uma conta do PIS/Pasep.
Só pode sacar o valor quem trabalhou como contratado em empresa ou foi servidor público até 4 de outubro de 1988 e não tenha sacado todos os recursos. Diferente do caso das contas inativas do FGTS, o trabalhador tem somente uma conta do PIS/Pasep.
O
saque do saldo principal é permitido atualmente nas seguintes situações:
aposentadoria; 70 anos completos; invalidez; reforma militar ou transferência
para a reserva remunerada; câncer de titular ou de dependentes; portador de
HIV; amparo social ao idoso, concedido pela Previdência; amparo assistencial a
pessoas com deficiência da Previdência; morte e em casos de doenças graves.
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