TJ-MA
ordenou perda de direitos políticos de ex-prefeita de Bom Jardim por 'uso
pessoal' de verbas.
O juiz do
Tribunal de Justiça do Maranhão Raphael Leite Guedes condenou a ex-prefeita do
município de Bom Jardim, Lidiane Leite, por supostos desvios de R$ 988 mil que
seriam destinados a obras de asfaltamento das ruas da cidade nunca executadas.
O magistrado ainda a sentenciou a devolver o montante aos cofres públicos, além
de multa correspondente a 100 vezes o valor de seu salário quando ocupava o
cargo e perda de direitos políticos por cinco anos. Segundo o juiz, a
ex-prefeita fez ‘uso unicamente pessoal’ das verbas.
Lidiane
‘ostentação’ foi presa pela Polícia Federal, em 2015. Em seus perfis nas redes
sociais, ela publicava ‘selfies’ que revelavam um cotidiano de luxo
contrastante ao da cidade de Bom Jardim – município de 40 mil habitantes, à
beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil.
Carros de
luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica,
marcavam o dia a dia da moça que se candidatou à prefeitura de Bom Jardim pela
coligação “A esperança do povo”.
Lidiane
foi presa por decreto da Justiça Federal sob suspeita de desvios de recursos da
merenda escolar do município. Ela ficou 39 dias foragida e se apresentou. Após
11 dias, foi solta com tornozeleira eletrônica.
Entre os
diversos processos pelos quais responde na Justiça, ela é acusada de desvios em
obras em escolas, fornecimento de merenda escolar, pavimentação das ruas e até
mesmo na compra de caixões para o serviço funerário de Bom Jardim.
Segundo o
magistrado que a condenou, é possível verificar, ‘de forma cristalina’ que as
obras de ‘pavimentação asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios
públicos e sinalização vertical e horizontal’, objetos do contrato que custou
R$ 988 mil aos cofres do município, não foram executadas.
“Como bem
comprovado nos autos, houve o recebimento de valores nas contas municipais,
conforme extratos de fls. 44 (R$ 70.000,00); 46 (R$ 420.000,00); 47 (R$ 33,90);
4 (R$ 33,90); 49 (R$ 33,90); 57 (R$ 254.609,57); e 59 (R$ 253.980,00), totalizando
o montante de R$ 998.691,27 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e
noventa e um reais e vinte e sete centavos), sem, contudo, as obras serem
realizadas, conforme comprovam as fotografias juntadas, o que faz com que este
juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública destinada a
melhorias para pavimentação nas ruas e passeios públicos deste Município para
uso unicamente pessoal”, anota.
O juiz
ainda dá conta de que sequer houve publicidade do processo de licitação para pavimentar
as ruas do município.
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