segunda-feira, 25 de setembro de 2017

PREFEITA 'OSTENTAÇÃO' É CONDENADA POR DESVIOS DE R$ 1 MILHÃO DE OBRA...

FONTE: Tribuna da Bahia, Salvador,(http://www.trbn.com.br).

TJ-MA ordenou perda de direitos políticos de ex-prefeita de Bom Jardim por 'uso pessoal' de verbas.

O juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão Raphael Leite Guedes condenou a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite, por supostos desvios de R$ 988 mil que seriam destinados a obras de asfaltamento das ruas da cidade nunca executadas. O magistrado ainda a sentenciou a devolver o montante aos cofres públicos, além de multa correspondente a 100 vezes o valor de seu salário quando ocupava o cargo e perda de direitos políticos por cinco anos. Segundo o juiz, a ex-prefeita fez ‘uso unicamente pessoal’ das verbas.
Lidiane ‘ostentação’ foi presa pela Polícia Federal, em 2015. Em seus perfis nas redes sociais, ela publicava ‘selfies’ que revelavam um cotidiano de luxo contrastante ao da cidade de Bom Jardim – município de 40 mil habitantes, à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil.
Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcavam o dia a dia da moça que se candidatou à prefeitura de Bom Jardim pela coligação “A esperança do povo”.
Lidiane foi presa por decreto da Justiça Federal sob suspeita de desvios de recursos da merenda escolar do município. Ela ficou 39 dias foragida e se apresentou. Após 11 dias, foi solta com tornozeleira eletrônica.
Entre os diversos processos pelos quais responde na Justiça, ela é acusada de desvios em obras em escolas, fornecimento de merenda escolar, pavimentação das ruas e até mesmo na compra de caixões para o serviço funerário de Bom Jardim.
Segundo o magistrado que a condenou, é possível verificar, ‘de forma cristalina’ que as obras de ‘pavimentação asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios públicos e sinalização vertical e horizontal’, objetos do contrato que custou R$ 988 mil aos cofres do município, não foram executadas.
“Como bem comprovado nos autos, houve o recebimento de valores nas contas municipais, conforme extratos de fls. 44 (R$ 70.000,00); 46 (R$ 420.000,00); 47 (R$ 33,90); 4 (R$ 33,90); 49 (R$ 33,90); 57 (R$ 254.609,57); e 59 (R$ 253.980,00), totalizando o montante de R$ 998.691,27 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), sem, contudo, as obras serem realizadas, conforme comprovam as fotografias juntadas, o que faz com que este juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública destinada a melhorias para pavimentação nas ruas e passeios públicos deste Município para uso unicamente pessoal”, anota.

O juiz ainda dá conta de que sequer houve publicidade do processo de licitação para pavimentar as ruas do município.

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