Eleitores também podem
votar com outros documentos.
Termina nesta
quinta-feira (27) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no
cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O documento não é o único
aceito no pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros, desde
que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho,
carteira de motorista ou passaporte.
Para solicitar a
segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou
seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou
aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em
razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei
das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem
variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título digital.
Eleitores que estiverem
com a situação regular também podem optar pela versão digital do título de
eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título,
disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e
Google Play.
O e-Título também serve
como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o
recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto,
o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do
voto.
Pelo aplicativo é
possível saber o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização,
até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão
de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação
também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio
da seção Serviços ao eleitor “Título de eleitor” (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor ),
título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou
número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que perderam o
prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de
2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência
de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção
eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
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