Proprietários de
veículos de placas com finais 9 e 0 tem até os dias 27 e 30 de setembro para
pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a terceira
cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto,
respectivamente.
Para efetuar o
pagamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do
Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Os
débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser
pagos até a data de vencimento da terceira parcela.
Os veículos de empresas
concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de
15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50
cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP, estão isentos
do pagamento do IPVA.
Também estão isentos
máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos,
e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a
funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado
instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
Já os veículos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de
educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos,
são imunes ao IPVA.
O calendário completo
está disponível no site da
Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz), clicando-se em Canal Inspetoria
Eletrônica, depois em IPVA e por fim em Calendário. Todas as informações
poderão ser consultadas por meio do site ou do call center, pelo 0800 071 0071.


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