FONTE:, Pepita Ortega, https://www.msn.com
A Justiça de Santa
Catarina condenou um agente prisional que
desviou R$ 11.177,49 de detentos lotados no Presídio
Regional de Rio do Sul. O juiz Edison Zimmer da Vara da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da cidade,
determinou que o homem devolva os valores e ainda decretou a perda de sua
função pública.
Na sentença, o
magistrado julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público contra o agente
prisional e o condenou por ato de improbidade administrativa, enriquecimento
ilícito e violação aos princípios da Administração Pública. Cabe recurso da
decisão.
Em sua defesa, o
funcionário afirmou que administrar valores pagos pelas empresas aos detentos
não estava entre as atribuições de seu cargo de agente penitenciário. Assim
afirmou ter agido por desvio de função, sendo impossível sua responsabilidade
sob os fatos. O homem citou ainda que não havia prova de que tivesse
participado dos desvios, por não existir a comprovação dos cheques nominais.
Segundo os autos, o
homem se apropriou de quantias das contas pecúlio de 33 detentos do Presídio
Regional de Rio do Sul. Ele era o responsável por administrá-las, por
determinação do Gerente da Unidade Prisional.
Os valores embolsados
pelo agente variaram de R$ 120 a R$ 680 e se referem a parte da remuneração
pelo trabalho prestado pelos presos. Todos os valores foram liberados com a
indicação de 'pago ao detento' no mesmo dia - 23 de agosto de 2016.
A acusação afirmava que
os danos causados pelo funcionário eram de R$ 16.736,73, mas o juízo considerou
apenas pagamentos que não poderiam ter sido entregues na data pelo fato de que
os detentos não estavam mais recolhidos no Presídio Regional de Rio do Sul.
O magistrado indicou
que não havia nos autos, os recibos de entrega e pagamento dos valores ao preso
ou ao familiar, sendo que, como responsável pela documentação da conta pecúlio
dos presos, o agente penitenciário deveria comprovar que o dinheiro havia sido
entregue aos mesmos.
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