segunda-feira, 2 de setembro de 2019

JUSTIÇA CONDENA AGENTE DE PRESÍDIO QUE DESVIOU DINHEIRO DE DETENTOS EM SANTA CATARINA...


FONTE:, Pepita Ortega, https://www.msn.com

         

A Justiça de Santa Catarina condenou um agente prisional que desviou R$ 11.177,49 de detentos lotados no Presídio Regional de Rio do Sul. O juiz Edison Zimmer da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da cidade, determinou que o homem devolva os valores e ainda decretou a perda de sua função pública.

Na sentença, o magistrado julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o agente prisional e o condenou por ato de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública. Cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, o funcionário afirmou que administrar valores pagos pelas empresas aos detentos não estava entre as atribuições de seu cargo de agente penitenciário. Assim afirmou ter agido por desvio de função, sendo impossível sua responsabilidade sob os fatos. O homem citou ainda que não havia prova de que tivesse participado dos desvios, por não existir a comprovação dos cheques nominais.

Segundo os autos, o homem se apropriou de quantias das contas pecúlio de 33 detentos do Presídio Regional de Rio do Sul. Ele era o responsável por administrá-las, por determinação do Gerente da Unidade Prisional.

Os valores embolsados pelo agente variaram de R$ 120 a R$ 680 e se referem a parte da remuneração pelo trabalho prestado pelos presos. Todos os valores foram liberados com a indicação de 'pago ao detento' no mesmo dia - 23 de agosto de 2016.

A acusação afirmava que os danos causados pelo funcionário eram de R$ 16.736,73, mas o juízo considerou apenas pagamentos que não poderiam ter sido entregues na data pelo fato de que os detentos não estavam mais recolhidos no Presídio Regional de Rio do Sul.

O magistrado indicou que não havia nos autos, os recibos de entrega e pagamento dos valores ao preso ou ao familiar, sendo que, como responsável pela documentação da conta pecúlio dos presos, o agente penitenciário deveria comprovar que o dinheiro havia sido entregue aos mesmos.

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