Edital do concurso
deverá mencionar o direito à amamentação.
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou na terça-feira (17), sem vetos, projeto do Congresso
Nacional que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses
de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado
antecipadamente à instituição organizadora.
A Lei
13872/19 é baseada em proposta apresentada pelo ex-senador e atual
deputado José Medeiros (PODE-MT).
Segundo o texto, a
certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para
comprovar a idade da criança. No dia do exame, pessoa indicada pela mãe
acompanhará o bebê e permanecerá com ele em sala reservada.
A amamentação será
permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas
horas. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O
tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da
prova.
Por fim, o texto
determina que o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e
conceder prazo para a solicitação. A nova lei somente entrará em vigor em
30 dias.


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