A mulher poderá fazer o
procedimento logo após o parto.
Em reunião nesta quarta-feira
(25), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em caráter
terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018, que reduz a burocracia
para a realização de laqueaduras. A reunião tem início às 9h30, na sala 9 da
ala Alexandre Costa.
O texto permite a
realização da laqueadura (bloqueio das trompas para anticoncepção definitiva)
no período imediatamente após um parto ou um aborto, inclusive na mesma
internação.
Atualmente, a
regulamentação da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) proíbe o
procedimento de esterilização feminina nos 42 dias após esses eventos.
De acordo com o texto,
a cirurgia poderá ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a vontade
de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60 dias antes do
nascimento da criança. O projeto também retira da lei o trecho que condiciona a
operação ao consentimento de ambos os cônjuges.
De autoria do senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto é relatado pela senadora Maria do Carmo
Alves (DEM-SE), favorável à aprovação do projeto com emenda de sua autoria.
A modificação altera a
ementa do texto original, como forma de deixar claro que o projeto trata apenas
da realização da esterilização cirúrgica em mulher em situação de parto ou
aborto, e não do procedimento de vasectomia.
Ao projeto também foi
apresentada emenda pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), ainda pendente de
análise, que suprime do texto a possibilidade de esterilização imediatamente
após a ocorrência de aborto.
“O momento posterior a
um aborto, seja aquele espontâneo ou sejam aqueles presentes na lei, estão
ambos revestidos de relevante carga emocional, a qual sem dúvida fragiliza o
psicológico da parturiente e de sua família. Entendo que, desta forma, ao
possibilitar de imediato a laqueadura — procedimento com risco de não reversão
— tal decisão poderá ser tomada de forma precipitada e sem a devida reflexão
necessária”, alega Eduardo Girão na justificativa da emenda.


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