Dentre os senadores que
se manifestaram nos debates da matéria, a maioria foi favorável à sua
aprovação.
O Senado aprovou
na noite de quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara nº 79/2016,
que altera o regime de concessão de telefonia fixa, como forma de
autorizar a prestação do serviço pela iniciativa privada. O PLC prevê que as
empresas privadas deverão se comprometer a investir na infraestrutura de redes
de alta capacidade. Com a aprovação, o projeto vai à sanção presidencial.
“Me parece também que
estamos todos de acordo que não faz sentido as empresas continuarem investindo
na telefonia fixa, que a população pretere em relação a telefonia móvel.
Acompanharemos os passos dessa universalização que haverá de acontecer”, disse
a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), relatora do PLC.
Dentre os senadores que
se manifestaram nos debates da matéria, a maioria foi favorável à sua
aprovação. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse que a
proposta permitirá investimentos da iniciativa privada no setor. “A matéria é
importante, está madura, pronta para ser deliberada e vai destravar importantes
investimentos no setor de telecomunicações”.
Major Olímpio (PSL-SP),
líder do partido na Casa, acredita que o desenvolvimento de tecnologia vai
trazer benefícios em outras áreas. “O Brasil está carecendo desse avanço nas
telecomunicações. Quando investimos em tecnologia, em comunicação avançada,
estamos investindo na agilidade para a saúde, assistência, meio ambiente e
segurança”.
Já Randolfe Rodrigues
(Rede-AP) questionou o que chamou de “doação de bens públicos” para a
iniciativa privada. “Tem assuntos temerários nessa matéria. Estamos entregando
para o sistema privado concessões públicas. Ela, na prática, faz a doação de
bens públicos sem contrapartida nenhuma”.
O projeto.
O PLC 79/2016 traz
diversas mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Hoje, a legislação
prevê que serviços considerados essenciais devem estar submetidos a
determinadas obrigações, como universalização, continuidade e preços
acessíveis. A essas exigências se dá o nome de regime público, sistema que foi
aplicado somente à telefonia fixa.
Em razão da
privatização do Sistema Telebrás nos anos 1990, o regime público incluiu também
a obrigação das concessionárias (empresas que pagaram pelo direito de explorar
a redes por 25 anos) retornarem a infraestrutura ao governo no final do
contrato, que passou a ser chamada de “bens reversíveis”.
Conforme o PLC, esses
bens não voltariam para o Estado, mas seriam entregues às concessionárias
(Telefônica, Oi e Embratel) em troca de metas de investimento em redes de banda
larga. A proposta também permite que serviços essenciais não precisem mais ser
prestados em regime público, possibilitando na prática que eles não sejam
submetidos a obrigações de universalização e continuidade.
A proposta abre
possibilidade de que empresas com autorização para exploração de
radiofrequências (faixas usadas em serviços como telefonia e banda larga
móveis) possam comercializar este espaço. Atualmente, isso não é permitido.

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