A matéria agora segue
para sanção presidencial.
O plenário da Câmara
dos Deputados aprovou ontem (3) proposta que altera a Lei Maria da Penha para
facilitar o processo de separação das vítimas de violência doméstica. Segundo o
texto, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderá
decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima. A
matéria agora segue para sanção presidencial.
Os deputados aprovaram
na quinta-feira (3) as alterações do Senado ao projeto de lei
510/19 do deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
A proposta também
garante às vítimas de violência o direito à assistência jurídica. Caso a
situação de violência doméstica comece após o pedido de divórcio ou dissolução
da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver em tramitação.
Prioridade.
O texto altera o Código
de Processo Civil para dar prioridade à tramitação das ações em que a parte
seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança foi
incluída no Código de Processo Civil e vale para as ações de separação e para
pedidos de reparação.
Para o autor do
projeto, facilitar o divórcio das vítimas de violência é um processo simples,
mas muito relevante para as famílias e para garantir que a violência não se
repita
A relatora, deputada
Erika Kokay (PT-DF), destacou a importância do projeto para que o juiz
responsável pela ação de violência doméstica possa decretar a separação para
“desconstruir os vínculos que provocaram muito sofrimento na mulher, nas
crianças e no conjunto da sociedade”.
O texto aprovado também
determina que o juiz e a autoridade policial deverão informar a vítima sobre
eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48
horas para encaminhá-la às defensorias públicas para que solicite a separação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário